Detalhe do processo

1001641-85.2019.5.02.0316

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001641-85.2019.5.02.0316 RECLAMANTE: GILBERTO CARDOSO SOARES RECLAMADO: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e95149 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à impugnação da parte reclamante aos cálculos. Silente, ou em permanecendo a discordância, intime-se o perito contábil acerca da nomeação. Nomeio o(a) perito(a) contábil FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA que deverá entregar o laudo em 10 (dez) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Impugnado o laudo, solicite-se ao(à) perito(a) a apresentação de esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Destaco que, em observância aos princípios da conciliação, razoável duração do processo, efetividade da execução e cooperação, as partes poderão firmar acordo com vistas a equalizar as diferenças de valores e alcançar a solução mais célere do litígio. Intimem-se as partes e, após, intime-se o perito do encargo. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CARDOSO SOARES
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor GILBERTO CARDOSO SOARES

Réu REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

Réu SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA

OAB: 154087/SP

DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA

OAB: 339850/SP

REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA

OAB: 147738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001641-85.2019.5.02.0316 RECLAMANTE: GILBERTO CARDOSO SOARES RECLAMADO: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e95149 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à impugnação da parte reclamante aos cálculos. Silente, ou em permanecendo a discordância, intime-se o perito contábil acerca da nomeação. Nomeio o(a) perito(a) contábil FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA que deverá entregar o laudo em 10 (dez) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Impugnado o laudo, solicite-se ao(à) perito(a) a apresentação de esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Destaco que, em observância aos princípios da conciliação, razoável duração do processo, efetividade da execução e cooperação, as partes poderão firmar acordo com vistas a equalizar as diferenças de valores e alcançar a solução mais célere do litígio. Intimem-se as partes e, após, intime-se o perito do encargo. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CARDOSO SOARES

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001641-85.2019.5.02.0316 RECLAMANTE: GILBERTO CARDOSO SOARES RECLAMADO: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e95149 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à impugnação da parte reclamante aos cálculos. Silente, ou em permanecendo a discordância, intime-se o perito contábil acerca da nomeação. Nomeio o(a) perito(a) contábil FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA que deverá entregar o laudo em 10 (dez) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Impugnado o laudo, solicite-se ao(à) perito(a) a apresentação de esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Destaco que, em observância aos princípios da conciliação, razoável duração do processo, efetividade da execução e cooperação, as partes poderão firmar acordo com vistas a equalizar as diferenças de valores e alcançar a solução mais célere do litígio. Intimem-se as partes e, após, intime-se o perito do encargo. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO