1001641-50.2025.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001641-50.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: ELIEUDA NUNES DA SILVA RECLAMADO: LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0adc24 proferido nos autos. Vistos. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID. 0a33e35), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 23/09/2026 às 14:10, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). O ente público não está dispensado do comparecimento à audiência, e sua ausência resultará em confissão, nos termos do art. 844 da CLT e em consonância com a Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-I do C. TST. Ressalte-se que, de acordo com a Recomendação nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao magistrado decidir sobre a necessidade de comparecimento (§1º do art. 4º). Registre-se, ademais, que, sendo parte o ente público, o comparecimento de um preposto com pleno conhecimento dos fatos é obrigatório (art. 843, CLT), sendo vedado o acúmulo das funções de preposto e advogado, como previsto na Lei nº 8.906/1994. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIEUDA NUNES DA SILVA
Autor FELIPE TOMMASI CAVALHERI
Réu LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
Réu UNIÃO FEDERAL (AGU)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
OAB: 299707/SP
RODOLFO DE MARCHI RIBEIRO
OAB: 81202/PR
JOAO PEDRO FONSECA FAGAN
OAB: 127315/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001641-50.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: ELIEUDA NUNES DA SILVA RECLAMADO: LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0adc24 proferido nos autos. Vistos. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID. 0a33e35), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 23/09/2026 às 14:10, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). O ente público não está dispensado do comparecimento à audiência, e sua ausência resultará em confissão, nos termos do art. 844 da CLT e em consonância com a Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-I do C. TST. Ressalte-se que, de acordo com a Recomendação nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao magistrado decidir sobre a necessidade de comparecimento (§1º do art. 4º). Registre-se, ademais, que, sendo parte o ente público, o comparecimento de um preposto com pleno conhecimento dos fatos é obrigatório (art. 843, CLT), sendo vedado o acúmulo das funções de preposto e advogado, como previsto na Lei nº 8.906/1994. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001641-50.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: ELIEUDA NUNES DA SILVA RECLAMADO: LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0adc24 proferido nos autos. Vistos. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID. 0a33e35), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 23/09/2026 às 14:10, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). O ente público não está dispensado do comparecimento à audiência, e sua ausência resultará em confissão, nos termos do art. 844 da CLT e em consonância com a Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-I do C. TST. Ressalte-se que, de acordo com a Recomendação nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao magistrado decidir sobre a necessidade de comparecimento (§1º do art. 4º). Registre-se, ademais, que, sendo parte o ente público, o comparecimento de um preposto com pleno conhecimento dos fatos é obrigatório (art. 843, CLT), sendo vedado o acúmulo das funções de preposto e advogado, como previsto na Lei nº 8.906/1994. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIEUDA NUNES DA SILVA