Detalhe do processo

1001640-40.2022.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001640-40.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.S.Y. - G.Y. - Fls. 630/632: ciente da manifestação do perito judicial, que esclareceu ser tecnicamente inviável a elaboração do laudo pericial, nos moldes determinados, sem o Balanço Patrimonial, a DRE e a correspondente documentação contábil. Fls. 633/634: o requerido formulou pedido superveniente de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo-o com extratos bancários, declaração de imposto de renda e orçamento de profissional contábil. Antes da apreciação do pedido, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 100 do CPC. Quanto à determinação de fls. 623/624, o orçamento apresentado demonstra o custo estimado para elaboração retroativa dos demonstrativos contábeis, mas não supre a determinação anterior, que facultou, na hipótese de inexistência dos documentos, a apresentação de justificativa contábil formal acerca da impossibilidade de sua elaboração retroativa. Assim, concedo ao requerido derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos contábeis determinados às fls. 623/624 ou, caso inexistentes, justificativa técnica formal, subscrita por profissional habilitado, esclarecendo a impossibilidade de sua elaboração retroativa. Decorridos os prazos, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e deliberação acerca do prosseguimento da prova pericial e das consequências processuais decorrentes da eventual ausência da documentação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP), LUCIENE PONTES DE CARVALHO (OAB 319316/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.P.S.Y.

Réu G.Y.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS MOREIRA

OAB: 250048/SP

LUCIENE PONTES DE CARVALHO

OAB: 319316/SP

ALDILENE FERNANDES SOARES

OAB: 251137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001640-40.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.S.Y. - G.Y. - Fls. 630/632: ciente da manifestação do perito judicial, que esclareceu ser tecnicamente inviável a elaboração do laudo pericial, nos moldes determinados, sem o Balanço Patrimonial, a DRE e a correspondente documentação contábil. Fls. 633/634: o requerido formulou pedido superveniente de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo-o com extratos bancários, declaração de imposto de renda e orçamento de profissional contábil. Antes da apreciação do pedido, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 100 do CPC. Quanto à determinação de fls. 623/624, o orçamento apresentado demonstra o custo estimado para elaboração retroativa dos demonstrativos contábeis, mas não supre a determinação anterior, que facultou, na hipótese de inexistência dos documentos, a apresentação de justificativa contábil formal acerca da impossibilidade de sua elaboração retroativa. Assim, concedo ao requerido derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos contábeis determinados às fls. 623/624 ou, caso inexistentes, justificativa técnica formal, subscrita por profissional habilitado, esclarecendo a impossibilidade de sua elaboração retroativa. Decorridos os prazos, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e deliberação acerca do prosseguimento da prova pericial e das consequências processuais decorrentes da eventual ausência da documentação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP), LUCIENE PONTES DE CARVALHO (OAB 319316/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)