1001640-40.2022.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001640-40.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.S.Y. - G.Y. - Fls. 630/632: ciente da manifestação do perito judicial, que esclareceu ser tecnicamente inviável a elaboração do laudo pericial, nos moldes determinados, sem o Balanço Patrimonial, a DRE e a correspondente documentação contábil. Fls. 633/634: o requerido formulou pedido superveniente de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo-o com extratos bancários, declaração de imposto de renda e orçamento de profissional contábil. Antes da apreciação do pedido, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 100 do CPC. Quanto à determinação de fls. 623/624, o orçamento apresentado demonstra o custo estimado para elaboração retroativa dos demonstrativos contábeis, mas não supre a determinação anterior, que facultou, na hipótese de inexistência dos documentos, a apresentação de justificativa contábil formal acerca da impossibilidade de sua elaboração retroativa. Assim, concedo ao requerido derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos contábeis determinados às fls. 623/624 ou, caso inexistentes, justificativa técnica formal, subscrita por profissional habilitado, esclarecendo a impossibilidade de sua elaboração retroativa. Decorridos os prazos, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e deliberação acerca do prosseguimento da prova pericial e das consequências processuais decorrentes da eventual ausência da documentação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP), LUCIENE PONTES DE CARVALHO (OAB 319316/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.P.S.Y.
Réu G.Y.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS MOREIRA
OAB: 250048/SP
LUCIENE PONTES DE CARVALHO
OAB: 319316/SP
ALDILENE FERNANDES SOARES
OAB: 251137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001640-40.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.S.Y. - G.Y. - Fls. 630/632: ciente da manifestação do perito judicial, que esclareceu ser tecnicamente inviável a elaboração do laudo pericial, nos moldes determinados, sem o Balanço Patrimonial, a DRE e a correspondente documentação contábil. Fls. 633/634: o requerido formulou pedido superveniente de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo-o com extratos bancários, declaração de imposto de renda e orçamento de profissional contábil. Antes da apreciação do pedido, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 100 do CPC. Quanto à determinação de fls. 623/624, o orçamento apresentado demonstra o custo estimado para elaboração retroativa dos demonstrativos contábeis, mas não supre a determinação anterior, que facultou, na hipótese de inexistência dos documentos, a apresentação de justificativa contábil formal acerca da impossibilidade de sua elaboração retroativa. Assim, concedo ao requerido derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos contábeis determinados às fls. 623/624 ou, caso inexistentes, justificativa técnica formal, subscrita por profissional habilitado, esclarecendo a impossibilidade de sua elaboração retroativa. Decorridos os prazos, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e deliberação acerca do prosseguimento da prova pericial e das consequências processuais decorrentes da eventual ausência da documentação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP), LUCIENE PONTES DE CARVALHO (OAB 319316/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)