Detalhe do processo

1001639-24.2023.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Classe
Adjudicação Compulsória
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001639-24.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Renan Feltrin Pezzim - Jose Soares Barbalho - Vistos. 1) Fl. 275: oficie a serventia aos Bancos Santander e Agibank (agências de Franco da Rocha) para que juntem aos autos os cartões de assinatura do réu e quaisquer outros documentos que contenham rubricas dele. 2) Com as respostas dos ofícios, intime-se o perito para que entregue a conclusão de seus trabalhos, em impreteríveis 15 dias. 3) Junte o réu aos autos, em 10 dias, certidão de casamento atualizada bem como cópia da escritura de divórcio com apresentação da partilha. 4) Tendo em vista a probabilidade do direito alegado pelo autor ante os documentos juntados aos autos a respeito da negociação existente entre ele e o réu desde 2021, bem como o perigo de dano, tanto a ele quanto ao terceiro adquirente do imóvel em caso de procedência desta demanda, recebo fls. 311/315 como emenda à inicial, defiro a inclusão de Antonio Jean de Oliveira Caires (adquirente do imóvel) no polo passivo e, presentes os requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela pleiteada para averbar na matrícula do bem a existência desta lide. Providencie a serventia o necessário, com presteza. 5) Cite-se o co-réu, acima incluído na demanda, no endereço do imóvel para, querendo, contestar o feito no prazo legal e indicar as provas que pretenda produzir. 6) Havendo defesa, manifeste-se o autor em réplica, em 10 dias. 7) Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, em 10 dias. 8) Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SHIRLEY APARECIDA ANDRADE FERNANDES (OAB 322037/SP), LUIZ FERNANDO JORGE (OAB 392067/SP), REBECA VITÓRIA FERREIRA BEZERRA (OAB 446259/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE SOARES BARBALHO

Autor RENAN FELTRIN PEZZIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHIRLEY APARECIDA ANDRADE FERNANDES

OAB: 322037/SP

LUIZ FERNANDO JORGE

OAB: 392067/SP

REBECA VITÓRIA FERREIRA BEZERRA

OAB: 446259/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001639-24.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Renan Feltrin Pezzim - Jose Soares Barbalho - Vistos. 1) Fl. 275: oficie a serventia aos Bancos Santander e Agibank (agências de Franco da Rocha) para que juntem aos autos os cartões de assinatura do réu e quaisquer outros documentos que contenham rubricas dele. 2) Com as respostas dos ofícios, intime-se o perito para que entregue a conclusão de seus trabalhos, em impreteríveis 15 dias. 3) Junte o réu aos autos, em 10 dias, certidão de casamento atualizada bem como cópia da escritura de divórcio com apresentação da partilha. 4) Tendo em vista a probabilidade do direito alegado pelo autor ante os documentos juntados aos autos a respeito da negociação existente entre ele e o réu desde 2021, bem como o perigo de dano, tanto a ele quanto ao terceiro adquirente do imóvel em caso de procedência desta demanda, recebo fls. 311/315 como emenda à inicial, defiro a inclusão de Antonio Jean de Oliveira Caires (adquirente do imóvel) no polo passivo e, presentes os requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela pleiteada para averbar na matrícula do bem a existência desta lide. Providencie a serventia o necessário, com presteza. 5) Cite-se o co-réu, acima incluído na demanda, no endereço do imóvel para, querendo, contestar o feito no prazo legal e indicar as provas que pretenda produzir. 6) Havendo defesa, manifeste-se o autor em réplica, em 10 dias. 7) Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, em 10 dias. 8) Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SHIRLEY APARECIDA ANDRADE FERNANDES (OAB 322037/SP), LUIZ FERNANDO JORGE (OAB 392067/SP), REBECA VITÓRIA FERREIRA BEZERRA (OAB 446259/SP)