Detalhe do processo

1001639-07.2026.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001639-07.2026.8.13.0707/MG AUTOR : NEXT REPRESENTACOES E CORRETAGENS LTDA ADVOGADO(A) : VANIRA ANDRÉIA DE ARAUJO (OAB MG200037) AUTOR : THIAGO SILVEIRA DE PAIVA ADVOGADO(A) : VANIRA ANDRÉIA DE ARAUJO (OAB MG200037) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO (OAB MG094757) DECISÃO Converto o julgamento em diligência, tendo em vista que, em melhor análise dos autos, verifica-se que a parte autora alega que, embora o contrato indique a incidência de capitalização mensal, a metodologia de cálculo nele prevista teria supostamente resultado na capitalização diária dos juros, sem a indicação expressa da respectiva taxa diária, ocasionando a cobrança de valores superiores aos contratualmente previstos. Considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos para o adequado julgamento da causa, e em conformidade com o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil, Diante do exposto, entendo ser o caso de produção de prova pericial e nomeio como perito o Senhor Marcelo Donizete Ferreira Nogueira, Bacharel em Ciências Contábeis, (CPF nº 037.927.096-00- e- mail: marcelodonn@gmail.com), fixando os honorários no valor de R$639,57, a ser custeado pelo Estado, nos termos Resolução nº 804/2015 e Portaria 7.231/2025, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Quesitos de ofício a serem respondidos pelo perito: 01. Qual o contrato firmado entre as partes? 02. Qual a taxa de juros remuneratórios mensal prevista no contrato? 03. O contrato firmado entre as partes prevê a capitalização de juros? Em caso positivo, qual a periodicidade expressamente pactuada? 04. A metodologia de cálculo prevista no contrato implica a utilização de capitalização diária dos juros? 05. A eventual capitalização diária dos juros está expressamente prevista no contrato, com a indicação da respectiva taxa diária? 06. A forma de cálculo efetivamente utilizada pela instituição financeira observou a periodicidade de capitalização expressamente prevista no contrato? 07. Caso constatada divergência entre a forma de cálculo contratada e a efetivamente aplicada, qual o montante cobrado a maior, considerando que o contrato já foi integralmente quitado? 08. Houve cobrança de valores em desacordo com o contrato firmado entre as partes? Em caso positivo, indique os valores e apresente memória discriminada dos cálculos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR

Autor NEXT REPRESENTACOES E CORRETAGENS LTDA

Autor THIAGO SILVEIRA DE PAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANIRA ANDRÉIA DE ARAUJO

OAB: 200037/MG

ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO

OAB: 94757/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001639-07.2026.8.13.0707/MG AUTOR : NEXT REPRESENTACOES E CORRETAGENS LTDA ADVOGADO(A) : VANIRA ANDRÉIA DE ARAUJO (OAB MG200037) AUTOR : THIAGO SILVEIRA DE PAIVA ADVOGADO(A) : VANIRA ANDRÉIA DE ARAUJO (OAB MG200037) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO (OAB MG094757) DECISÃO Converto o julgamento em diligência, tendo em vista que, em melhor análise dos autos, verifica-se que a parte autora alega que, embora o contrato indique a incidência de capitalização mensal, a metodologia de cálculo nele prevista teria supostamente resultado na capitalização diária dos juros, sem a indicação expressa da respectiva taxa diária, ocasionando a cobrança de valores superiores aos contratualmente previstos. Considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos para o adequado julgamento da causa, e em conformidade com o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil, Diante do exposto, entendo ser o caso de produção de prova pericial e nomeio como perito o Senhor Marcelo Donizete Ferreira Nogueira, Bacharel em Ciências Contábeis, (CPF nº 037.927.096-00- e- mail: marcelodonn@gmail.com), fixando os honorários no valor de R$639,57, a ser custeado pelo Estado, nos termos Resolução nº 804/2015 e Portaria 7.231/2025, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Quesitos de ofício a serem respondidos pelo perito: 01. Qual o contrato firmado entre as partes? 02. Qual a taxa de juros remuneratórios mensal prevista no contrato? 03. O contrato firmado entre as partes prevê a capitalização de juros? Em caso positivo, qual a periodicidade expressamente pactuada? 04. A metodologia de cálculo prevista no contrato implica a utilização de capitalização diária dos juros? 05. A eventual capitalização diária dos juros está expressamente prevista no contrato, com a indicação da respectiva taxa diária? 06. A forma de cálculo efetivamente utilizada pela instituição financeira observou a periodicidade de capitalização expressamente prevista no contrato? 07. Caso constatada divergência entre a forma de cálculo contratada e a efetivamente aplicada, qual o montante cobrado a maior, considerando que o contrato já foi integralmente quitado? 08. Houve cobrança de valores em desacordo com o contrato firmado entre as partes? Em caso positivo, indique os valores e apresente memória discriminada dos cálculos. Intimem-se.