1001638-93.2025.5.02.0034
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001638-93.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCIA HELENA DA SILVA RECLAMADO: FLOWTIME SERVICOS TERCERIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4020e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 12/08/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 25/09/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA HELENA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALVARO RENTE MAFFEI
Autor CATARINO RODRIGUES FILHO
Réu FLOWTIME SERVICOS TERCERIZADOS EIRELI
Réu IZP ARTUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor MARCIA HELENA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO FERREIRA DA COSTA
OAB: 182438/SP
DEOLINDA SOARES GREGORIO DE ALMEIDA
OAB: 400896/SP
VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES
OAB: 299755/SP
BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO
OAB: 93251/SP
CARLOS EDUARDO ZANGIACOMO SILVA PINTO
OAB: 456318/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001638-93.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCIA HELENA DA SILVA RECLAMADO: FLOWTIME SERVICOS TERCERIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4020e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 12/08/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 25/09/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA HELENA DA SILVA
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001638-93.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCIA HELENA DA SILVA RECLAMADO: FLOWTIME SERVICOS TERCERIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4020e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 12/08/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 25/09/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLOWTIME SERVICOS TERCERIZADOS EIRELI - IZP ARTUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA