Detalhe do processo

1001638-22.2025.8.26.0472

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001638-22.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ronaldo Constantino dos Santos - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - 1. Ante o exposto, INTEGRO a decisão de fl. 731 para consignar que a homologação formal do laudo pericial e de seus complementos não encerra a instrução nem importa acolhimento antecipado de suas conclusões. 2. DEFIRO a produção da prova testemunhal tempestivamente requerida, observando-se as testemunhas arroladas pelas partes as fls. 385 (Ana Priscila da Silva e Walquiria Aparecida Prado) e fls. 387 (Fernanda Rafaldini e Paulo Henrique Ribeiro da Silva). 3. INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal de representante do Município, por inadequação e ausência de utilidade concreta para o esclarecimento da controvérsia. 4. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas para o dia 26/10/2026, às 15h50, cabendo ao autor e ao réu providenciar sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, salvo requerimento justificado de intimação judicial. Intimem-se os advogados acerca da designação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informem: a) e-mail profissional para encaminhamento do convite ao advogado (salientando que para acompanhamento da audiência é necessário computador (tablet ou smartphone) com webcam, microfone e conexão estável à internet, anotando-se que não é necessária a instalação de qualquer aplicativo ou software, sendo o ato melhor acompanhado se instalado o software Microsoft Teams); b) e-mail da parte que assiste para o encaminhamento do link de ingresso na sala virtual ou, alternativamente, a parte (requerente ou requerida) poderá permanecer no mesmo ambiente (escritório) do(a) defensor(a), mas deverá necessariamente estar presente; c) e-mail da testemunha arrolada ou, alternativamente, esclarecerem se as testemunhas serão ouvidas no mesmo ambiente do advogado (escritório), bem como informar os endereços das testemunhas ou esclarecer se comparecerão à audiência virtual, independentemente de intimação. Havendo impossibilidade por razões práticas ou técnicas, justifique-as no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para análise quanto à conveniência ou não acerca da realização do ato na modalidade virtual. Com a apresentação dos e-mails, e não havendo notícia de impossibilidades técnicas, providencie o escrevente de sala o envio do link de acesso à sala virtual e respectivas informações para o acesso no e-mail de todos os participantes, com cópia para os autos. Intime-se. Cumpra-se - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), TAMIÊ SARTORI TSUJI (OAB 326964/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA

Autor RONALDO CONSTANTINO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO JORDÃO

OAB: 204558/SP

TAMIÊ SARTORI TSUJI

OAB: 326964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001638-22.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ronaldo Constantino dos Santos - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - 1. Ante o exposto, INTEGRO a decisão de fl. 731 para consignar que a homologação formal do laudo pericial e de seus complementos não encerra a instrução nem importa acolhimento antecipado de suas conclusões. 2. DEFIRO a produção da prova testemunhal tempestivamente requerida, observando-se as testemunhas arroladas pelas partes as fls. 385 (Ana Priscila da Silva e Walquiria Aparecida Prado) e fls. 387 (Fernanda Rafaldini e Paulo Henrique Ribeiro da Silva). 3. INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal de representante do Município, por inadequação e ausência de utilidade concreta para o esclarecimento da controvérsia. 4. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas para o dia 26/10/2026, às 15h50, cabendo ao autor e ao réu providenciar sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, salvo requerimento justificado de intimação judicial. Intimem-se os advogados acerca da designação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informem: a) e-mail profissional para encaminhamento do convite ao advogado (salientando que para acompanhamento da audiência é necessário computador (tablet ou smartphone) com webcam, microfone e conexão estável à internet, anotando-se que não é necessária a instalação de qualquer aplicativo ou software, sendo o ato melhor acompanhado se instalado o software Microsoft Teams); b) e-mail da parte que assiste para o encaminhamento do link de ingresso na sala virtual ou, alternativamente, a parte (requerente ou requerida) poderá permanecer no mesmo ambiente (escritório) do(a) defensor(a), mas deverá necessariamente estar presente; c) e-mail da testemunha arrolada ou, alternativamente, esclarecerem se as testemunhas serão ouvidas no mesmo ambiente do advogado (escritório), bem como informar os endereços das testemunhas ou esclarecer se comparecerão à audiência virtual, independentemente de intimação. Havendo impossibilidade por razões práticas ou técnicas, justifique-as no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para análise quanto à conveniência ou não acerca da realização do ato na modalidade virtual. Com a apresentação dos e-mails, e não havendo notícia de impossibilidades técnicas, providencie o escrevente de sala o envio do link de acesso à sala virtual e respectivas informações para o acesso no e-mail de todos os participantes, com cópia para os autos. Intime-se. Cumpra-se - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), TAMIÊ SARTORI TSUJI (OAB 326964/SP)