1001637-78.2022.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001637-78.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Niedja Ferreira Dimartini Zarpão - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - - Banco Santander Brasil Sa - Nos termos dos artigos 370, parágrafo único, e 470, inciso I, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias, zelando pela celeridade e pela efetividade da prestação jurisdicional. Analisando a petição de fls. 2269, verifica-se que o quesito complementar formulado pela autora solicita apenas que o perito "confirme que, conforme seu próprio laudo, a Doença de Von Willebrand não possui confirmação diagnóstica e que o nexo causal com o óbito não está demonstrado". Trata-se de indagação manifestamente reiterativa e redundante, visto que as conclusões sobre a ausência de confirmação laboratorial da Doença de Von Willebrand e sobre a falta de nexo causal com a Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo decorrente do SARS-CoV-2 foram fundamentadas pelo perito judicial em seções específicas do laudo médico-legal (fls. 2221/2224, 2227 e respostas aos quesitos de fls. 2228/2232). Sendo desnecessário impor ao perito a repetição textual de conclusões já expostas de forma clara e exaustiva no laudo,INDEFIROo quesito complementar de fls. 2269. Por conseguinte, considerando que as provas requeridas pelo Tribunal de Justiça foram integralmente produzidas (requisição de documentos hospitalares e laudo pericial médico), e não havendo necessidade de outras diligências, HOMOLOGO laudo pericial de fls. 2207/2237 eDECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Em conformidade com o disposto no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum e sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de suasAlegações Finaispor meio de memoriais escritos, iniciando-se a contagem pela parte autora e, em seguida, abrindo-se vista à parte requerida. Decorrido o prazo para os memoriais, com ou sem manifestação, certifique a serventia o decurso e façam-se os autosconclusos para sentença; Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP), LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER BRASIL SA
Autor NIEDJA FERREIRA DIMARTINI ZARPãO
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDêNCIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA
OAB: 182662/RJ
DANIELE GOZZOLI HOLANDA
OAB: 406609/SP
FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA
OAB: 437892/SP
LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA
OAB: 406891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001637-78.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Niedja Ferreira Dimartini Zarpão - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - - Banco Santander Brasil Sa - Nos termos dos artigos 370, parágrafo único, e 470, inciso I, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias, zelando pela celeridade e pela efetividade da prestação jurisdicional. Analisando a petição de fls. 2269, verifica-se que o quesito complementar formulado pela autora solicita apenas que o perito "confirme que, conforme seu próprio laudo, a Doença de Von Willebrand não possui confirmação diagnóstica e que o nexo causal com o óbito não está demonstrado". Trata-se de indagação manifestamente reiterativa e redundante, visto que as conclusões sobre a ausência de confirmação laboratorial da Doença de Von Willebrand e sobre a falta de nexo causal com a Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo decorrente do SARS-CoV-2 foram fundamentadas pelo perito judicial em seções específicas do laudo médico-legal (fls. 2221/2224, 2227 e respostas aos quesitos de fls. 2228/2232). Sendo desnecessário impor ao perito a repetição textual de conclusões já expostas de forma clara e exaustiva no laudo,INDEFIROo quesito complementar de fls. 2269. Por conseguinte, considerando que as provas requeridas pelo Tribunal de Justiça foram integralmente produzidas (requisição de documentos hospitalares e laudo pericial médico), e não havendo necessidade de outras diligências, HOMOLOGO laudo pericial de fls. 2207/2237 eDECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Em conformidade com o disposto no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum e sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de suasAlegações Finaispor meio de memoriais escritos, iniciando-se a contagem pela parte autora e, em seguida, abrindo-se vista à parte requerida. Decorrido o prazo para os memoriais, com ou sem manifestação, certifique a serventia o decurso e façam-se os autosconclusos para sentença; Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP), LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)