Detalhe do processo

1001637-78.2022.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001637-78.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Niedja Ferreira Dimartini Zarpão - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - - Banco Santander Brasil Sa - Nos termos dos artigos 370, parágrafo único, e 470, inciso I, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias, zelando pela celeridade e pela efetividade da prestação jurisdicional. Analisando a petição de fls. 2269, verifica-se que o quesito complementar formulado pela autora solicita apenas que o perito "confirme que, conforme seu próprio laudo, a Doença de Von Willebrand não possui confirmação diagnóstica e que o nexo causal com o óbito não está demonstrado". Trata-se de indagação manifestamente reiterativa e redundante, visto que as conclusões sobre a ausência de confirmação laboratorial da Doença de Von Willebrand e sobre a falta de nexo causal com a Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo decorrente do SARS-CoV-2 foram fundamentadas pelo perito judicial em seções específicas do laudo médico-legal (fls. 2221/2224, 2227 e respostas aos quesitos de fls. 2228/2232). Sendo desnecessário impor ao perito a repetição textual de conclusões já expostas de forma clara e exaustiva no laudo,INDEFIROo quesito complementar de fls. 2269. Por conseguinte, considerando que as provas requeridas pelo Tribunal de Justiça foram integralmente produzidas (requisição de documentos hospitalares e laudo pericial médico), e não havendo necessidade de outras diligências, HOMOLOGO laudo pericial de fls. 2207/2237 eDECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Em conformidade com o disposto no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum e sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de suasAlegações Finaispor meio de memoriais escritos, iniciando-se a contagem pela parte autora e, em seguida, abrindo-se vista à parte requerida. Decorrido o prazo para os memoriais, com ou sem manifestação, certifique a serventia o decurso e façam-se os autosconclusos para sentença; Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP), LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER BRASIL SA

Autor NIEDJA FERREIRA DIMARTINI ZARPãO

Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDêNCIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA

OAB: 182662/RJ

DANIELE GOZZOLI HOLANDA

OAB: 406609/SP

FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA

OAB: 437892/SP

LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA

OAB: 406891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001637-78.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Niedja Ferreira Dimartini Zarpão - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - - Banco Santander Brasil Sa - Nos termos dos artigos 370, parágrafo único, e 470, inciso I, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias, zelando pela celeridade e pela efetividade da prestação jurisdicional. Analisando a petição de fls. 2269, verifica-se que o quesito complementar formulado pela autora solicita apenas que o perito "confirme que, conforme seu próprio laudo, a Doença de Von Willebrand não possui confirmação diagnóstica e que o nexo causal com o óbito não está demonstrado". Trata-se de indagação manifestamente reiterativa e redundante, visto que as conclusões sobre a ausência de confirmação laboratorial da Doença de Von Willebrand e sobre a falta de nexo causal com a Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo decorrente do SARS-CoV-2 foram fundamentadas pelo perito judicial em seções específicas do laudo médico-legal (fls. 2221/2224, 2227 e respostas aos quesitos de fls. 2228/2232). Sendo desnecessário impor ao perito a repetição textual de conclusões já expostas de forma clara e exaustiva no laudo,INDEFIROo quesito complementar de fls. 2269. Por conseguinte, considerando que as provas requeridas pelo Tribunal de Justiça foram integralmente produzidas (requisição de documentos hospitalares e laudo pericial médico), e não havendo necessidade de outras diligências, HOMOLOGO laudo pericial de fls. 2207/2237 eDECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Em conformidade com o disposto no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum e sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de suasAlegações Finaispor meio de memoriais escritos, iniciando-se a contagem pela parte autora e, em seguida, abrindo-se vista à parte requerida. Decorrido o prazo para os memoriais, com ou sem manifestação, certifique a serventia o decurso e façam-se os autosconclusos para sentença; Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP), LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)