Detalhe do processo

1001637-39.2026.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 4ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001637-39.2026.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.C. - Vistos. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória promovida por Rosa Maria Cozar em face de Maria Mauer Cozar. Adoto a cota ministerial como razão de decidir e, por ora, indefiro o pedido de curatela provisória. Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, inverto a ordem de produção das provas, a fim de que seja antecipada a realização de perícia psiquiátrica e, posteriormente, à luz das conclusões apresentadas, seja designada, se o caso, a entrevista do(a) interditando(a). Oficie-se aoIMESCpara agendamento de perícia médica. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Deverá o(a) perito(a), examinar o(a) interditando(a), devendo apresentar o laudo médico com as respostas aos quesitos do Ministério Público, aos eventuais quesitos das partes e aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte interditanda é portadora de anomalia física, de caráter transitório ou permanente? Em caso positivo, identificar pelo CID, nome científico e popular; 2) A parte interditanda é portadora de anomalia psíquica, de caráter transitório ou permanente? Em caso positivo, identificar pelo CID, nome científico e popular; 3) Em virtude de anomalias (física ou psíquica), pode a parte interditanda, por si só, gerir sua vida e seus bens; 4) Quais os atos da vida civil que a parte interditanda não poderá praticar (ex: casamento, emancipação, guarda, tutela, poder familiar, recebimento e administração de bens e de aposentadoria ou pensão, etc) e; 5) A incapacidade para a prática dos atos é total ou parcial (separando por cada ato). Faculto as partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. CITE-SE, com urgência, o(a) interditando(a) para que tome conhecimento da presente ação e, caso queira, apresente impugnação ao pedido formulado pela requerente, devendo fazê-lo através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Na citação, deverá o oficial de justiça certificar se o(a) requerido(a) tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o(a) levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não havendo impugnação no prazo legal,intime-se à DPE-SP, via portal eletrônico, para designação deCurador Especialao(à)interditando(a). Com a juntada da provisão, intime-se o indicado para manifestação no prazo legal. Após, dê-se vista ao autor para manifestação em réplica. Sem prejuízo, encaminhe-se os presentes autos ao setor técnico para realização de estudo psicossocial. Com a data, intimem-se as partes, com urgência, pessoalmente, se necessário. A presente decisão assinada servirá para citação/intimação. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE FATIMA VALLINA (OAB 137306/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA DE FATIMA VALLINA

OAB: 137306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001637-39.2026.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.C. - Vistos. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória promovida por Rosa Maria Cozar em face de Maria Mauer Cozar. Adoto a cota ministerial como razão de decidir e, por ora, indefiro o pedido de curatela provisória. Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, inverto a ordem de produção das provas, a fim de que seja antecipada a realização de perícia psiquiátrica e, posteriormente, à luz das conclusões apresentadas, seja designada, se o caso, a entrevista do(a) interditando(a). Oficie-se aoIMESCpara agendamento de perícia médica. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Deverá o(a) perito(a), examinar o(a) interditando(a), devendo apresentar o laudo médico com as respostas aos quesitos do Ministério Público, aos eventuais quesitos das partes e aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte interditanda é portadora de anomalia física, de caráter transitório ou permanente? Em caso positivo, identificar pelo CID, nome científico e popular; 2) A parte interditanda é portadora de anomalia psíquica, de caráter transitório ou permanente? Em caso positivo, identificar pelo CID, nome científico e popular; 3) Em virtude de anomalias (física ou psíquica), pode a parte interditanda, por si só, gerir sua vida e seus bens; 4) Quais os atos da vida civil que a parte interditanda não poderá praticar (ex: casamento, emancipação, guarda, tutela, poder familiar, recebimento e administração de bens e de aposentadoria ou pensão, etc) e; 5) A incapacidade para a prática dos atos é total ou parcial (separando por cada ato). Faculto as partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. CITE-SE, com urgência, o(a) interditando(a) para que tome conhecimento da presente ação e, caso queira, apresente impugnação ao pedido formulado pela requerente, devendo fazê-lo através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Na citação, deverá o oficial de justiça certificar se o(a) requerido(a) tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o(a) levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não havendo impugnação no prazo legal,intime-se à DPE-SP, via portal eletrônico, para designação deCurador Especialao(à)interditando(a). Com a juntada da provisão, intime-se o indicado para manifestação no prazo legal. Após, dê-se vista ao autor para manifestação em réplica. Sem prejuízo, encaminhe-se os presentes autos ao setor técnico para realização de estudo psicossocial. Com a data, intimem-se as partes, com urgência, pessoalmente, se necessário. A presente decisão assinada servirá para citação/intimação. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE FATIMA VALLINA (OAB 137306/SP)