Detalhe do processo

1001636-26.2025.8.26.0416

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001636-26.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edilene Patricia de Souza - Vistos. Considerando o declínio do encargo pelo perito anteriormente nomeada, tendo em vista a impossibilidade de majoração dos honorários periciais,destituo-a do encargo. Para prosseguimento do feito, nomeio perito médico Neurologista, Dr. Fabrício Dona Ernica - fabriciodonaernica@gmail.com. Intime-o para que informe seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do já deliberado às fls. 64/67 e 91. Instrua-se o feito com as peças necessárias. Cumpra-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP), RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor E.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDELIR MARANGONI MORELLI

OAB: 186612/SP

RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR

OAB: 402788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001636-26.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edilene Patricia de Souza - Vistos. Considerando o declínio do encargo pelo perito anteriormente nomeada, tendo em vista a impossibilidade de majoração dos honorários periciais,destituo-a do encargo. Para prosseguimento do feito, nomeio perito médico Neurologista, Dr. Fabrício Dona Ernica - fabriciodonaernica@gmail.com. Intime-o para que informe seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do já deliberado às fls. 64/67 e 91. Instrua-se o feito com as peças necessárias. Cumpra-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP), RICARDO ELIAS COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP)