1001633-44.2025.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001633-44.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Terezinha de Carvalho da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. 1.) O laudo pericial de fls. 285/301 está materialmente e formalmente em ordem, os critérios utilizados pelo perito foram adequados e os quesitos formulados foram satisfatoriamente respondidos com base na documentação apresentada. Por consequência, suficientemente líquidos os aspectos decisivos do feito, homologo o laudo pericial produzido e encerro a instrução. 2.) As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 2.145.244/SC (Tema 1328) e nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO (Tema 1414) determinaram a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes no território nacional que versem, respectivamente, sobre: a) a configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC); b) a definição de parâmetros objetivos para aferição da validade ou abusividade dos referidos contratos e suas consequências jurídicas. Verificando-se que a presente demanda engloba ambas as matérias em seus pedidos, determino a suspensão do presente feito, com a aplicação dos respectivos códigos de sobrestamento (SAJ n. 85978 e 86050). No mais, aguarde-se o resultado do julgamento definitivo dos referidos Temas Repetitivos no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ser comunicado ao Juízo pelas partes. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), GUILHERME GEROLA SILVEIRA MONTEIRO (OAB 474430/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor SUELI TEREZINHA DE CARVALHO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE
OAB: 231176/RJ
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
GUILHERME GEROLA SILVEIRA MONTEIRO
OAB: 474430/SP
SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO
OAB: 269674/SP
HUBSILLER FORMICI
OAB: 380941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001633-44.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Terezinha de Carvalho da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. 1.) O laudo pericial de fls. 285/301 está materialmente e formalmente em ordem, os critérios utilizados pelo perito foram adequados e os quesitos formulados foram satisfatoriamente respondidos com base na documentação apresentada. Por consequência, suficientemente líquidos os aspectos decisivos do feito, homologo o laudo pericial produzido e encerro a instrução. 2.) As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 2.145.244/SC (Tema 1328) e nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO (Tema 1414) determinaram a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes no território nacional que versem, respectivamente, sobre: a) a configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC); b) a definição de parâmetros objetivos para aferição da validade ou abusividade dos referidos contratos e suas consequências jurídicas. Verificando-se que a presente demanda engloba ambas as matérias em seus pedidos, determino a suspensão do presente feito, com a aplicação dos respectivos códigos de sobrestamento (SAJ n. 85978 e 86050). No mais, aguarde-se o resultado do julgamento definitivo dos referidos Temas Repetitivos no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ser comunicado ao Juízo pelas partes. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), GUILHERME GEROLA SILVEIRA MONTEIRO (OAB 474430/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)