Detalhe do processo

1001632-83.2025.5.02.0035

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001632-83.2025.5.02.0035 REQUERENTE: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8e875 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, promovo os autos à conclusão do Exmo. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Tairony Novais Miranda Secretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 879 DA CLT Inicialmente, considerando-se que, após detida análise, o Juízo está convencido de que o laudo pericial está em consonância com o julgado, passo à homologação. Registre-se que os efeitos preclusivos do art 879A não recaem sobre as partes, podendo produzir todo o seu contraditório nos termos do art. 884 da CLT. DOS VALORES DA CONDENAÇÃO Por estarem em consonância com o Julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil e fixo o Crédito exequendo em R$ 14.141,12, com juros (SELIC), atualizado até 01/03/2026, pelo que passo à discriminação dos valores a quem de direito: R$ 11.744,75- Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$ 10.541,09 R$ 601,83– cota parte autoral devida ao INSS;R$ 989,32- a ser depositado na conta vinculada ao seu FGTS; Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 920,93. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em 1.800,00, que deverão ser pagos pela reclamada (art. 789-A, CLT), que deu causa à presente liquidação, consoante Entendimento deste E. Tribunal, do qual compartilho. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. Tendo em vista que a perícia contábil é realizada para apurar o "quantum debeatur" relativo ao inadimplemento da reclamada, cabe a esta a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis, vez que se não houvesse débito, não haveria que se falar em apuração deste. (TRT-2 10003615220215020076 SP, Relator: PAULO KIM BARBOSA, 12ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 14/06/2022) No tocante ao arbitramento dos honorários periciais, este deve refletir o exame do grau de dificuldade do trabalho realizado, a qualificação técnica do vistor, o tempo despendido em sua confecção e principalmente, limitar-se a parâmetros estabelecidos pela realidade nacional (art. 10 da lei 9289/96). Por isso, a importância fixada é condizente com o trabalho realizado pelo profissional, além de ser compatível com os patamares praticados nesta justiça do trabalho, estando em consonância com a extensão e complexidade do laudo contábil. Custas processuais pela parte executada, no importe de R$ 277,27, que deverão ser recolhidas em guia própria. Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). DA INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. DOS DADOS BANCÁRIOS Intime-se o patrono do reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários para pagamento, podendo indicar: (a) conta da parte autora (conta corrente, banco, agência, nome do titular e CPF); ou (b) conta de sua própria titularidade, hipótese em que será integralmente responsável pelo repasse dos valores ao representado. Caso o patrono que receba publicações não possua cadastro nos autos ou não detenha poderes para receber e dar quitação, ou ainda deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos no mesmo prazo, indicando os dados bancários completos e o CPF do titular, que deverá estar habilitado nos autos com poderes para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se realizada por patrono expressamente habilitado nos autos para receber e dar quitação. DA CITAÇÃO AO PAGAMENTO Intimem-se as partes da presente decisão: 1) A parte autora, no prazo de 05 dias, para apresentar os dados bancários; 2) A parte reclamada, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para: efetuar o pagamento do crédito exequendo e comprovar nos autos, ougarantir o Juízo mediante indicação de bens livres e desembaraçados, nos termos do art. 835 do CPC, apresentando prova de propriedade e respectivos valores, exclusivamente para fins de oposição de Embargos à Execução. O valor homologado será corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros desde a data da distribuição, sob pena de execução. DO PAGAMENTO Qualquer pagamento deverá ser instruído com respectiva planilha de atualização de cálculos que o subsidiou, sob as cominações do art. 81 CC. DO INADIMPLEMENTO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar, no prazo sucessivo de 30 dias, meios de prosseguimento da execução, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. Cumpre observar a existência de diversos convênios firmados por este E. Tribunal Regional do Trabalho para viabilizar a efetividade da execução, que podem ser consultados no seguinte endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/consultas/convenios-judiciais-e-ferramentas-eletronicas Registre-se que o requerimento de execução deverá ser instruído pela planilha de atualização de cálculos, sob pena de não conhecimento. Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOHN HIROSHI IANO

Autor MARIA IVONEIDE DOS SANTOS

Réu SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS

OAB: 268811/SP

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP

PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL

OAB: 298256/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001632-83.2025.5.02.0035 REQUERENTE: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8e875 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, promovo os autos à conclusão do Exmo. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Tairony Novais Miranda Secretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 879 DA CLT Inicialmente, considerando-se que, após detida análise, o Juízo está convencido de que o laudo pericial está em consonância com o julgado, passo à homologação. Registre-se que os efeitos preclusivos do art 879A não recaem sobre as partes, podendo produzir todo o seu contraditório nos termos do art. 884 da CLT. DOS VALORES DA CONDENAÇÃO Por estarem em consonância com o Julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil e fixo o Crédito exequendo em R$ 14.141,12, com juros (SELIC), atualizado até 01/03/2026, pelo que passo à discriminação dos valores a quem de direito: R$ 11.744,75- Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$ 10.541,09 R$ 601,83– cota parte autoral devida ao INSS;R$ 989,32- a ser depositado na conta vinculada ao seu FGTS; Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 920,93. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em 1.800,00, que deverão ser pagos pela reclamada (art. 789-A, CLT), que deu causa à presente liquidação, consoante Entendimento deste E. Tribunal, do qual compartilho. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. Tendo em vista que a perícia contábil é realizada para apurar o "quantum debeatur" relativo ao inadimplemento da reclamada, cabe a esta a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis, vez que se não houvesse débito, não haveria que se falar em apuração deste. (TRT-2 10003615220215020076 SP, Relator: PAULO KIM BARBOSA, 12ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 14/06/2022) No tocante ao arbitramento dos honorários periciais, este deve refletir o exame do grau de dificuldade do trabalho realizado, a qualificação técnica do vistor, o tempo despendido em sua confecção e principalmente, limitar-se a parâmetros estabelecidos pela realidade nacional (art. 10 da lei 9289/96). Por isso, a importância fixada é condizente com o trabalho realizado pelo profissional, além de ser compatível com os patamares praticados nesta justiça do trabalho, estando em consonância com a extensão e complexidade do laudo contábil. Custas processuais pela parte executada, no importe de R$ 277,27, que deverão ser recolhidas em guia própria. Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). DA INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. DOS DADOS BANCÁRIOS Intime-se o patrono do reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários para pagamento, podendo indicar: (a) conta da parte autora (conta corrente, banco, agência, nome do titular e CPF); ou (b) conta de sua própria titularidade, hipótese em que será integralmente responsável pelo repasse dos valores ao representado. Caso o patrono que receba publicações não possua cadastro nos autos ou não detenha poderes para receber e dar quitação, ou ainda deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos no mesmo prazo, indicando os dados bancários completos e o CPF do titular, que deverá estar habilitado nos autos com poderes para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se realizada por patrono expressamente habilitado nos autos para receber e dar quitação. DA CITAÇÃO AO PAGAMENTO Intimem-se as partes da presente decisão: 1) A parte autora, no prazo de 05 dias, para apresentar os dados bancários; 2) A parte reclamada, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para: efetuar o pagamento do crédito exequendo e comprovar nos autos, ougarantir o Juízo mediante indicação de bens livres e desembaraçados, nos termos do art. 835 do CPC, apresentando prova de propriedade e respectivos valores, exclusivamente para fins de oposição de Embargos à Execução. O valor homologado será corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros desde a data da distribuição, sob pena de execução. DO PAGAMENTO Qualquer pagamento deverá ser instruído com respectiva planilha de atualização de cálculos que o subsidiou, sob as cominações do art. 81 CC. DO INADIMPLEMENTO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar, no prazo sucessivo de 30 dias, meios de prosseguimento da execução, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. Cumpre observar a existência de diversos convênios firmados por este E. Tribunal Regional do Trabalho para viabilizar a efetividade da execução, que podem ser consultados no seguinte endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/consultas/convenios-judiciais-e-ferramentas-eletronicas Registre-se que o requerimento de execução deverá ser instruído pela planilha de atualização de cálculos, sob pena de não conhecimento. Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001632-83.2025.5.02.0035 REQUERENTE: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8e875 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, promovo os autos à conclusão do Exmo. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Tairony Novais Miranda Secretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 879 DA CLT Inicialmente, considerando-se que, após detida análise, o Juízo está convencido de que o laudo pericial está em consonância com o julgado, passo à homologação. Registre-se que os efeitos preclusivos do art 879A não recaem sobre as partes, podendo produzir todo o seu contraditório nos termos do art. 884 da CLT. DOS VALORES DA CONDENAÇÃO Por estarem em consonância com o Julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil e fixo o Crédito exequendo em R$ 14.141,12, com juros (SELIC), atualizado até 01/03/2026, pelo que passo à discriminação dos valores a quem de direito: R$ 11.744,75- Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$ 10.541,09 R$ 601,83– cota parte autoral devida ao INSS;R$ 989,32- a ser depositado na conta vinculada ao seu FGTS; Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 920,93. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em 1.800,00, que deverão ser pagos pela reclamada (art. 789-A, CLT), que deu causa à presente liquidação, consoante Entendimento deste E. Tribunal, do qual compartilho. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. Tendo em vista que a perícia contábil é realizada para apurar o "quantum debeatur" relativo ao inadimplemento da reclamada, cabe a esta a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis, vez que se não houvesse débito, não haveria que se falar em apuração deste. (TRT-2 10003615220215020076 SP, Relator: PAULO KIM BARBOSA, 12ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 14/06/2022) No tocante ao arbitramento dos honorários periciais, este deve refletir o exame do grau de dificuldade do trabalho realizado, a qualificação técnica do vistor, o tempo despendido em sua confecção e principalmente, limitar-se a parâmetros estabelecidos pela realidade nacional (art. 10 da lei 9289/96). Por isso, a importância fixada é condizente com o trabalho realizado pelo profissional, além de ser compatível com os patamares praticados nesta justiça do trabalho, estando em consonância com a extensão e complexidade do laudo contábil. Custas processuais pela parte executada, no importe de R$ 277,27, que deverão ser recolhidas em guia própria. Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). DA INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. DOS DADOS BANCÁRIOS Intime-se o patrono do reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários para pagamento, podendo indicar: (a) conta da parte autora (conta corrente, banco, agência, nome do titular e CPF); ou (b) conta de sua própria titularidade, hipótese em que será integralmente responsável pelo repasse dos valores ao representado. Caso o patrono que receba publicações não possua cadastro nos autos ou não detenha poderes para receber e dar quitação, ou ainda deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos no mesmo prazo, indicando os dados bancários completos e o CPF do titular, que deverá estar habilitado nos autos com poderes para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se realizada por patrono expressamente habilitado nos autos para receber e dar quitação. DA CITAÇÃO AO PAGAMENTO Intimem-se as partes da presente decisão: 1) A parte autora, no prazo de 05 dias, para apresentar os dados bancários; 2) A parte reclamada, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para: efetuar o pagamento do crédito exequendo e comprovar nos autos, ougarantir o Juízo mediante indicação de bens livres e desembaraçados, nos termos do art. 835 do CPC, apresentando prova de propriedade e respectivos valores, exclusivamente para fins de oposição de Embargos à Execução. O valor homologado será corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros desde a data da distribuição, sob pena de execução. DO PAGAMENTO Qualquer pagamento deverá ser instruído com respectiva planilha de atualização de cálculos que o subsidiou, sob as cominações do art. 81 CC. DO INADIMPLEMENTO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Não havendo pagamento espontâneo, deverá o reclamante indicar, no prazo sucessivo de 30 dias, meios de prosseguimento da execução, observando a ordem prevista no art. 835, CPC. Cumpre observar a existência de diversos convênios firmados por este E. Tribunal Regional do Trabalho para viabilizar a efetividade da execução, que podem ser consultados no seguinte endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/consultas/convenios-judiciais-e-ferramentas-eletronicas Registre-se que o requerimento de execução deverá ser instruído pela planilha de atualização de cálculos, sob pena de não conhecimento. Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IVONEIDE DOS SANTOS

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001632-83.2025.5.02.0035 REQUERENTE: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf4f89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial contábil. À consideração de V.Exa. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2022. LUIS ANTONIO DO CARMO DESPACHO Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001632-83.2025.5.02.0035 REQUERENTE: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf4f89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial contábil. À consideração de V.Exa. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2022. LUIS ANTONIO DO CARMO DESPACHO Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IVONEIDE DOS SANTOS