1001631-05.2023.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001631-05.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edevaldo Tadeu Bertanha - Excelente Serviços Contábeis Eireli, - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Vistos. Defiro a prova pericial grafotécnica e nomeio perito o Sr. Anselmo Dueas Gonzalez. O perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC), ficando desde já fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Com a apresentação da estimativa honorária, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, havendo homologação do valor, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o i. perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465, CPC). Autorizo, desde já, a extração de cópias de todos os documentos que interessarem ao sr. perito, bem como a consulta aos autos. Com a juntada, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de intimação, no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP), JOÃO GREGORIO DA SILVA (OAB 433967/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDEVALDO TADEU BERTANHA
Réu EXCELENTE SERVIçOS CONTáBEIS EIRELI,
Réu JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO GREGORIO DA SILVA
OAB: 433967/SP
ANDRE CASAUT FERRAZZO
OAB: 223046/SP
SARA DINARDI MACHADO
OAB: 263704/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001631-05.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edevaldo Tadeu Bertanha - Excelente Serviços Contábeis Eireli, - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Vistos. Defiro a prova pericial grafotécnica e nomeio perito o Sr. Anselmo Dueas Gonzalez. O perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC), ficando desde já fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Com a apresentação da estimativa honorária, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, havendo homologação do valor, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o i. perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465, CPC). Autorizo, desde já, a extração de cópias de todos os documentos que interessarem ao sr. perito, bem como a consulta aos autos. Com a juntada, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de intimação, no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial (art. 477, §1º, CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP), JOÃO GREGORIO DA SILVA (OAB 433967/SP)