Detalhe do processo

1001629-86.2022.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001629-86.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simone Soares Neto - Cortesia Serviços de Concretagem Ltda. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Consigno que o levantamento dos honorários periciais será deferido após manifestação das partes e respostas de eventuais quesitos. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB 439156/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CORTESIA SERVIçOS DE CONCRETAGEM LTDA.

Autor SIMONE SOARES NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA CASTILHA MANEZ

OAB: 331167/SP

ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA

OAB: 439156/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001629-86.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simone Soares Neto - Cortesia Serviços de Concretagem Ltda. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Consigno que o levantamento dos honorários periciais será deferido após manifestação das partes e respostas de eventuais quesitos. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB 439156/SP)