Detalhe do processo

1001628-23.2025.5.02.0463

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001628-23.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: STEFANNI FERREIRA TEIXEIRA RECLAMADO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e561796 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , face ao constante da impugnação da reclamada ao laudo pericial médico, doc. ID aabc101. São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Compulsando os autos, considerando-se o teor das impugnações de ambas as partes, especialmente o teor das pets. ID aabc101 e ID e0281d6, bem como os esclarecimentos prestados pela perita judicial no doc. ID cd27865, determino, primeiramente, o prosseguimento com a produção da prova oral. Ressalte-se que o Juízo não está vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial, pelo que, ante a proximidade, aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CRISTINA PIRES VIEIRA

Réu SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Autor STEFANNI FERREIRA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO XAVIER DE MENDONCA BANDEIRA AZEVEDO

OAB: 306112/SP

TADEU HENRIQUE MACHADO SILVA

OAB: 294324/SP

JHONNY BARBOSA FERREIRA

OAB: 344493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001628-23.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: STEFANNI FERREIRA TEIXEIRA RECLAMADO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e561796 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , face ao constante da impugnação da reclamada ao laudo pericial médico, doc. ID aabc101. São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Compulsando os autos, considerando-se o teor das impugnações de ambas as partes, especialmente o teor das pets. ID aabc101 e ID e0281d6, bem como os esclarecimentos prestados pela perita judicial no doc. ID cd27865, determino, primeiramente, o prosseguimento com a produção da prova oral. Ressalte-se que o Juízo não está vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial, pelo que, ante a proximidade, aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001628-23.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: STEFANNI FERREIRA TEIXEIRA RECLAMADO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e561796 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , face ao constante da impugnação da reclamada ao laudo pericial médico, doc. ID aabc101. São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Compulsando os autos, considerando-se o teor das impugnações de ambas as partes, especialmente o teor das pets. ID aabc101 e ID e0281d6, bem como os esclarecimentos prestados pela perita judicial no doc. ID cd27865, determino, primeiramente, o prosseguimento com a produção da prova oral. Ressalte-se que o Juízo não está vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial, pelo que, ante a proximidade, aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFANNI FERREIRA TEIXEIRA