1001625-60.2023.8.26.0062
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bariri - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001625-60.2023.8.26.0062 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.F.B. - - A.J.F.B. - C.E.F. - Vistos. 1. Considerando que a instrução probatória encontra-se praticamente encerrada, com a juntada do laudo pericial e do estudo social, e visando à adequada aferição das condições pessoais da requerida, designo entrevista judicial, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. Providencie o encaminhamento dos autos à sala das audiências, na fila "conclusos - despacho", para agendamento do ato, intimando-se, na sequência, os interessados. 2. Realizada a entrevista, dê-se vista dos autos às partes em prazo comum de 15 (quinze) dias, e ao Ministério Público, para parecer final, ocasião em que deverão se manifestar também sobre a prestação de contas de fls. 410/512. 3. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.F.B.
Autor A.J.F.B.
Réu C.E.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI
OAB: 253186/SP
EVANDRO DEMETRIO
OAB: 137172/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001625-60.2023.8.26.0062 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.F.B. - - A.J.F.B. - C.E.F. - Vistos. 1. Considerando que a instrução probatória encontra-se praticamente encerrada, com a juntada do laudo pericial e do estudo social, e visando à adequada aferição das condições pessoais da requerida, designo entrevista judicial, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. Providencie o encaminhamento dos autos à sala das audiências, na fila "conclusos - despacho", para agendamento do ato, intimando-se, na sequência, os interessados. 2. Realizada a entrevista, dê-se vista dos autos às partes em prazo comum de 15 (quinze) dias, e ao Ministério Público, para parecer final, ocasião em que deverão se manifestar também sobre a prestação de contas de fls. 410/512. 3. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP)