1001625-21.2022.5.02.0060
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001625-21.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: DIANE DA SILVA SANTOS BARROS RECLAMADO: LISTO TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0249ee3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por DIANE DA SILVA SANTOS e no mérito julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar a retificação do laudo pericial em relação aos reflexos e base de cálculo das horas extras, nos termos da fundamentação. Custas pela impugnada, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Independentemente do decurso do octídio recursal libere-se à autora o valor líquido incontroverso depositado de R$ 11.707,84, conforme planilha de atualização de cálculos juntada sob id 5e9309a . Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISTO TECNOLOGIA S.A. - LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIANE DA SILVA SANTOS BARROS
Réu LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Réu LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
Réu LISTO TECNOLOGIA S.A.
Autor RENATO DONIZETI GUENDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ROGERIO PELUSO
OAB: 207679/SP
RAQUEL SILVA STURMHOEBEL
OAB: 373413/SP
ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
OAB: 294669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001625-21.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: DIANE DA SILVA SANTOS BARROS RECLAMADO: LISTO TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0249ee3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por DIANE DA SILVA SANTOS e no mérito julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar a retificação do laudo pericial em relação aos reflexos e base de cálculo das horas extras, nos termos da fundamentação. Custas pela impugnada, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Independentemente do decurso do octídio recursal libere-se à autora o valor líquido incontroverso depositado de R$ 11.707,84, conforme planilha de atualização de cálculos juntada sob id 5e9309a . Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISTO TECNOLOGIA S.A. - LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001625-21.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: DIANE DA SILVA SANTOS BARROS RECLAMADO: LISTO TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0249ee3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por DIANE DA SILVA SANTOS e no mérito julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar a retificação do laudo pericial em relação aos reflexos e base de cálculo das horas extras, nos termos da fundamentação. Custas pela impugnada, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Independentemente do decurso do octídio recursal libere-se à autora o valor líquido incontroverso depositado de R$ 11.707,84, conforme planilha de atualização de cálculos juntada sob id 5e9309a . Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIANE DA SILVA SANTOS BARROS