Detalhe do processo

1001624-59.2026.5.02.0201

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 2ª VT Taboão da Serra - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT TABOÃO DA SERRA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001624-59.2026.5.02.0201 RECLAMANTE: JULIANA DE ANDRADE LOPES RECLAMADO: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733899e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 2ª VT Taboão da Serra - Juiz(a) Auxiliar/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos Diante da manifestação (id dbada7e) da perita médica TALITA INAMINE AMARO destituo-a do encargo nomeando o perito EMERSON FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES FILHO que deverá indicar nos autos o dia e hora de realização da diligência, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE ANDRADE LOPES
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.

Autor EMERSON FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES FILHO

Autor JULIANA DE ANDRADE LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA

OAB: 245833/SP

FABIO BATISTA DE MEDEIROS

OAB: 150618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT TABOÃO DA SERRA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001624-59.2026.5.02.0201 RECLAMANTE: JULIANA DE ANDRADE LOPES RECLAMADO: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733899e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 2ª VT Taboão da Serra - Juiz(a) Auxiliar/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos Diante da manifestação (id dbada7e) da perita médica TALITA INAMINE AMARO destituo-a do encargo nomeando o perito EMERSON FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES FILHO que deverá indicar nos autos o dia e hora de realização da diligência, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE ANDRADE LOPES

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT TABOÃO DA SERRA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001624-59.2026.5.02.0201 RECLAMANTE: JULIANA DE ANDRADE LOPES RECLAMADO: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733899e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 2ª VT Taboão da Serra - Juiz(a) Auxiliar/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos Diante da manifestação (id dbada7e) da perita médica TALITA INAMINE AMARO destituo-a do encargo nomeando o perito EMERSON FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES FILHO que deverá indicar nos autos o dia e hora de realização da diligência, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.