Detalhe do processo

1001624-02.2026.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001624-02.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.S. - Vistos. Ante os termos da declaração de fls. 09 e informes de fls. 33/35, cujos rendimentos não ultrapassam os parâmetros estabelecidos para o deferimento da justiça gratuita, pelo Juízo. Anote-se. Diante dos documentos apresentados, corroboradores das assertivas contidas na exordial, com fundamento no artigo 749, parágrafo único, do CPC, nomeio a autora curadora provisória da interditanda, exclusivamente para fins previdenciários. Tome-se por termo. Para a entrevista prevista no artigo 751, designo o dia 06 de outubro de 2026, às 14:45 horas, neste Juízo. A audiência supra será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação jurisdicional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTg5NWFmMTItNzIxZC00YmRiLTg4YTMtNDQ3Y2U0Y2VkMWQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f97c5ea8-7e6c-41b4-835c-df73ac27e657%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ouwhatsapp. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo de até5dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Cite-se, consignando-se do mandado que o prazo de impugnação, de quinze dias, passará a fluir da data precitada (art. 752). Transcorrido "in albis" o prazo para contestação, e inocorrendo intervenção de assistente (parágrafo terceiro), o que deverá ser devidamente certificado, oficie-se para a OAB para indicação de curador especial, desde já nomeado, dando-se-lhe vista nos autos para requerer o que direito, nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Para melhor instrução do feito, apresente a Autora a certidão de casamento da interditanda e demais documentos civis (RG, CPF), uma vez que ilegível o documento de fls. 05. Eventual realização de exame pericial, será analisado por ocasião da entrevista. Por fim, advirta-se a advogada subscritora para que observe, nas futuras manifestações, a adequada classificação e separação dos documentos anexados, evitando a juntada indiscriminada em arquivo único, prática que dificulta a análise do feito e onera desnecessariamente a atividade jurisdicional. Intimem-se, inclusive o requerente e o M.P. - ADV: MICHELE SASAKI (OAB 213561/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE SASAKI

OAB: 213561/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001624-02.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.S. - Vistos. Ante os termos da declaração de fls. 09 e informes de fls. 33/35, cujos rendimentos não ultrapassam os parâmetros estabelecidos para o deferimento da justiça gratuita, pelo Juízo. Anote-se. Diante dos documentos apresentados, corroboradores das assertivas contidas na exordial, com fundamento no artigo 749, parágrafo único, do CPC, nomeio a autora curadora provisória da interditanda, exclusivamente para fins previdenciários. Tome-se por termo. Para a entrevista prevista no artigo 751, designo o dia 06 de outubro de 2026, às 14:45 horas, neste Juízo. A audiência supra será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para a prestação jurisdicional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTg5NWFmMTItNzIxZC00YmRiLTg4YTMtNDQ3Y2U0Y2VkMWQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f97c5ea8-7e6c-41b4-835c-df73ac27e657%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ouwhatsapp. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo de até5dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Cite-se, consignando-se do mandado que o prazo de impugnação, de quinze dias, passará a fluir da data precitada (art. 752). Transcorrido "in albis" o prazo para contestação, e inocorrendo intervenção de assistente (parágrafo terceiro), o que deverá ser devidamente certificado, oficie-se para a OAB para indicação de curador especial, desde já nomeado, dando-se-lhe vista nos autos para requerer o que direito, nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Para melhor instrução do feito, apresente a Autora a certidão de casamento da interditanda e demais documentos civis (RG, CPF), uma vez que ilegível o documento de fls. 05. Eventual realização de exame pericial, será analisado por ocasião da entrevista. Por fim, advirta-se a advogada subscritora para que observe, nas futuras manifestações, a adequada classificação e separação dos documentos anexados, evitando a juntada indiscriminada em arquivo único, prática que dificulta a análise do feito e onera desnecessariamente a atividade jurisdicional. Intimem-se, inclusive o requerente e o M.P. - ADV: MICHELE SASAKI (OAB 213561/SP)