Detalhe do processo

1001620-96.2022.8.26.0539

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001620-96.2022.8.26.0539 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - U.P.G. - B. - Converto o julgamento em diligência. O laudo pericial contábil e seus respectivos apêndices foram juntados aos autos (fls. 529-591). O Banco do Brasil S.A. apresentou impugnação, acompanhada de parecer de seu assistente técnico, questionando, entre outros aspectos, os critérios adotados quanto às amortizações, à incidência do IGP-M negativo, à caracterização do anatocismo e ao cômputo dos juros referentes ao período de outubro de 2022 a outubro de 2023 (fls. 597-611). O embargante Ulysses Pinheiro Guimarães, por sua vez, apontou omissões no trabalho técnico e formulou quesitos suplementares relacionados à taxa de juros aplicável, à capitalização do IGP-M, à descaracterização da mora e à elaboração de cenários alternativos de cálculo (fls. 618-622). Considerando que as objeções apresentadas envolvem matéria eminentemente técnica, cuja adequada elucidação exige a manifestação do auxiliar do Juízo, e com o propósito de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como de evitar futura alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se, de forma objetiva e fundamentada, sobre os questionamentos deduzidos pelo Banco do Brasil S.A. (fls. 597-611) e por Ulysses Pinheiro Guimarães (fls. 618-622). O perito deverá enfrentar os pontos controvertidos e responder aos quesitos suplementares formulados e, quando necessário à compreensão de suas conclusões, apresentar as respectivas memórias de cálculo e planilhas demonstrativas. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, e tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu B.

Autor U.P.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS

OAB: 190356/SP

ANDRE LUIS CATELI ROSA

OAB: 232389/SP

LUCAS PEREIRA ARAUJO

OAB: 347021/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001620-96.2022.8.26.0539 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - U.P.G. - B. - Converto o julgamento em diligência. O laudo pericial contábil e seus respectivos apêndices foram juntados aos autos (fls. 529-591). O Banco do Brasil S.A. apresentou impugnação, acompanhada de parecer de seu assistente técnico, questionando, entre outros aspectos, os critérios adotados quanto às amortizações, à incidência do IGP-M negativo, à caracterização do anatocismo e ao cômputo dos juros referentes ao período de outubro de 2022 a outubro de 2023 (fls. 597-611). O embargante Ulysses Pinheiro Guimarães, por sua vez, apontou omissões no trabalho técnico e formulou quesitos suplementares relacionados à taxa de juros aplicável, à capitalização do IGP-M, à descaracterização da mora e à elaboração de cenários alternativos de cálculo (fls. 618-622). Considerando que as objeções apresentadas envolvem matéria eminentemente técnica, cuja adequada elucidação exige a manifestação do auxiliar do Juízo, e com o propósito de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como de evitar futura alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se, de forma objetiva e fundamentada, sobre os questionamentos deduzidos pelo Banco do Brasil S.A. (fls. 597-611) e por Ulysses Pinheiro Guimarães (fls. 618-622). O perito deverá enfrentar os pontos controvertidos e responder aos quesitos suplementares formulados e, quando necessário à compreensão de suas conclusões, apresentar as respectivas memórias de cálculo e planilhas demonstrativas. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, e tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP)