Detalhe do processo

1001618-39.2024.5.02.0034

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001618-39.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOAO VICTOR ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149bbf3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos, etc. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JAIR KIOCHI YAMAMURA. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO VICTOR ARAUJO FERREIRA

Réu REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Autor SERGIO ANCONA LOPEZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSUE FELIX HUAMAN VALERIO

OAB: 441986/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001618-39.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOAO VICTOR ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149bbf3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos, etc. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JAIR KIOCHI YAMAMURA. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001618-39.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: JOAO VICTOR ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149bbf3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos, etc. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: JAIR KIOCHI YAMAMURA. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 31/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR ARAUJO FERREIRA