1001616-71.2024.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001616-71.2024.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.N.C. - M.C.O. - Vistos. Fls. 197, Manifestação do MPE ao juízo: Consoante mensagem eletrônica do Secretário Municipal de Saúde (fls. 186/187), defiro a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem do Despacho de fls. 168, para realização da perícia médica. Comunique-se o Secretário Municipal de Saúde (fls. 186/187), via e-mail com aviso de entrega. Ciência ao MPE, diligencie e intimem-se. - ADV: MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP), FABRICIO AMARAL MACEDO (OAB 437887/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.N.C.
Réu M.C.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO AMARAL MACEDO
OAB: 437887/SP
MATEUS MARQUES DELAZARI
OAB: 288361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001616-71.2024.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.N.C. - M.C.O. - Vistos. Fls. 197, Manifestação do MPE ao juízo: Consoante mensagem eletrônica do Secretário Municipal de Saúde (fls. 186/187), defiro a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem do Despacho de fls. 168, para realização da perícia médica. Comunique-se o Secretário Municipal de Saúde (fls. 186/187), via e-mail com aviso de entrega. Ciência ao MPE, diligencie e intimem-se. - ADV: MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP), FABRICIO AMARAL MACEDO (OAB 437887/SP)