1001615-76.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001615-76.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.A. - Ante o depósito dos honorários periciais, designo a perícia médica psiquiátrica para o dia 07 de agosto de 2026, às 16 horas e 30 minutos, a se realizar no Fórum Tatuapé, localizado na Rua Santa Maria, n.º 257, Parque São Jorge, 1.º andar, sala 105, devendo o curador provisório providenciar o comparecimento do interditando. Aguarde-se, no mais, a juntada do laudo pericial. - ADV: CARLOS AURELIO FIORINDO (OAB 323524/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AURELIO FIORINDO
OAB: 323524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001615-76.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.A. - Ante o depósito dos honorários periciais, designo a perícia médica psiquiátrica para o dia 07 de agosto de 2026, às 16 horas e 30 minutos, a se realizar no Fórum Tatuapé, localizado na Rua Santa Maria, n.º 257, Parque São Jorge, 1.º andar, sala 105, devendo o curador provisório providenciar o comparecimento do interditando. Aguarde-se, no mais, a juntada do laudo pericial. - ADV: CARLOS AURELIO FIORINDO (OAB 323524/SP)