Detalhe do processo

1001613-92.2025.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001613-92.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: TEKA CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cf5d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Realizada a perícia, conforme determinado pelo acórdão (tendo o autor acompanhado o trabalho técnico), o sr. perito apresentou o laudo pericial, sendo que, face à impugnação apresentada pelo reclamante, prestou esclarecimentos, respondendo aos quesitos suplementares e ratificando a conclusão primeira. 2. Decorrido o prazo para manifestação dos esclarecimentos estará encerrada a instrução processual. 3. Defiro prazo, comum, de 05 (cinco) dias, para as partes apresentarem razões finais. 4. Designo julgamento para o dia 28/08/2026 às 16:50 5. As partes serão intimadas da sentença por DO. 6. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACCIONA DO BRASIL LTDA - TEKA CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - ME
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ACCIONA DO BRASIL LTDA

Autor ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS

Autor JOSE ANTONIO GHILARDI

Réu TEKA CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERICA PINHEIRO DE SOUZA

OAB: 187397/SP

DENIS SARAK

OAB: 252006/SP

AFONSO PACILEO NETO

OAB: 239824/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001613-92.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: TEKA CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cf5d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Realizada a perícia, conforme determinado pelo acórdão (tendo o autor acompanhado o trabalho técnico), o sr. perito apresentou o laudo pericial, sendo que, face à impugnação apresentada pelo reclamante, prestou esclarecimentos, respondendo aos quesitos suplementares e ratificando a conclusão primeira. 2. Decorrido o prazo para manifestação dos esclarecimentos estará encerrada a instrução processual. 3. Defiro prazo, comum, de 05 (cinco) dias, para as partes apresentarem razões finais. 4. Designo julgamento para o dia 28/08/2026 às 16:50 5. As partes serão intimadas da sentença por DO. 6. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACCIONA DO BRASIL LTDA - TEKA CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - ME

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001613-92.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: TEKA CONSTRUCOES E MONTAGENS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cf5d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Realizada a perícia, conforme determinado pelo acórdão (tendo o autor acompanhado o trabalho técnico), o sr. perito apresentou o laudo pericial, sendo que, face à impugnação apresentada pelo reclamante, prestou esclarecimentos, respondendo aos quesitos suplementares e ratificando a conclusão primeira. 2. Decorrido o prazo para manifestação dos esclarecimentos estará encerrada a instrução processual. 3. Defiro prazo, comum, de 05 (cinco) dias, para as partes apresentarem razões finais. 4. Designo julgamento para o dia 28/08/2026 às 16:50 5. As partes serão intimadas da sentença por DO. 6. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANTUNES DOS SANTOS