1001611-71.2024.8.26.0699
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001611-71.2024.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Recorrido: Luan Matheus Balbino e outro - Recorrido: Cláudio Evaristo da Silva - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VEÍCULO OFICIAL. PROVA EM VÍDEO COMPROVA CONVERSÃO ABRUPTA DO VEÍCULO PÚBLICO SOBRE FAIXA CONTRÁRIA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO, ART. 37, §6º, CF. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA CONFIGURADA, QUE EMPINAVA A MOTOCICLETA E UTILIZAVA CALÇADO INADEQUADO NO MOMENTO DO ACIDENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPROMETERAM SUA VISIBILIDADE E CAPACIDADE DE FRENAGEM. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR ORÇAMENTOS E LAUDO PERICIAL, COM INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO EM RAZÃO DE PERDA TOTAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MANTIDOS, COM REDUÇÃO PROPORCIONAL À CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) - Daiane Fernandes de Oliveira Silva (OAB: 392877/SP) - Santiago da Silva Sampaio (OAB: 277351/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLáUDIO EVARISTO DA SILVA
Réu LUAN MATHEUS BALBINO
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO
OAB: 277351/SP
ANDERSON TORQUATO DA SILVA
OAB: 292552/SP
DAIANE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
OAB: 392877/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001611-71.2024.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Recorrido: Luan Matheus Balbino e outro - Recorrido: Cláudio Evaristo da Silva - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VEÍCULO OFICIAL. PROVA EM VÍDEO COMPROVA CONVERSÃO ABRUPTA DO VEÍCULO PÚBLICO SOBRE FAIXA CONTRÁRIA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO, ART. 37, §6º, CF. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA CONFIGURADA, QUE EMPINAVA A MOTOCICLETA E UTILIZAVA CALÇADO INADEQUADO NO MOMENTO DO ACIDENTE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPROMETERAM SUA VISIBILIDADE E CAPACIDADE DE FRENAGEM. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR ORÇAMENTOS E LAUDO PERICIAL, COM INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO EM RAZÃO DE PERDA TOTAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MANTIDOS, COM REDUÇÃO PROPORCIONAL À CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) - Daiane Fernandes de Oliveira Silva (OAB: 392877/SP) - Santiago da Silva Sampaio (OAB: 277351/SP) - 16º Andar, Sala 1607