Detalhe do processo

1001611-09.2022.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cardoso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001611-09.2022.8.26.0128/SP AUTOR : SERGIO MOTTO SAKUMA ADVOGADO(A) : EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB SP295097) AUTOR : EDMEA ZAMBONE SAKUMA ADVOGADO(A) : EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB SP295097) RÉU : A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A) : NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, anoto que já houve julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano – Moral, com determinação para retomada da tramitação normal das ações suspensas anteriormente acerca do tema, razão pela qual determino levantamento da suspensão do feito. Ademais, ante documentos acostados, defiro benesse da justiça gratuita à herdeira do autor, EDMEA ZAMBONE SAKUMA . Anote-se. Conforme conclusão exarada no laudo pericial (Evento 220), observa-se que se faz necessário a realização de exame pericial no documento original. Deste modo, providencie a parte requerida o depósito do documento original (Evento 89 - Documentação 94) em juízo para complementação dos trabalhos. Por fim, ante não realização da audiência de conciliação designada, expeça-se o necessário para devolução da quantia/ depósito no valor de R$ 75,42 em favor da parte requerida, mediante apresentação do formulário respectivo. Intimem-se. Cardoso, 25 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL

Autor EDMEA ZAMBONE SAKUMA

Autor SERGIO MOTTO SAKUMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NYLSON DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 123851/RJ

EDNA MARIA DIAS DA SILVA

OAB: 295097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001611-09.2022.8.26.0128/SP AUTOR : SERGIO MOTTO SAKUMA ADVOGADO(A) : EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB SP295097) AUTOR : EDMEA ZAMBONE SAKUMA ADVOGADO(A) : EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB SP295097) RÉU : A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A) : NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, anoto que já houve julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano – Moral, com determinação para retomada da tramitação normal das ações suspensas anteriormente acerca do tema, razão pela qual determino levantamento da suspensão do feito. Ademais, ante documentos acostados, defiro benesse da justiça gratuita à herdeira do autor, EDMEA ZAMBONE SAKUMA . Anote-se. Conforme conclusão exarada no laudo pericial (Evento 220), observa-se que se faz necessário a realização de exame pericial no documento original. Deste modo, providencie a parte requerida o depósito do documento original (Evento 89 - Documentação 94) em juízo para complementação dos trabalhos. Por fim, ante não realização da audiência de conciliação designada, expeça-se o necessário para devolução da quantia/ depósito no valor de R$ 75,42 em favor da parte requerida, mediante apresentação do formulário respectivo. Intimem-se. Cardoso, 25 de agosto de 2026.