Detalhe do processo

1001610-42.2025.5.02.0385

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18395bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f e id nº 6bc872c Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito dos laudos periciais juntados, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 27 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA CALVI GUIDETTI

Réu INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL

Autor MARILIA SILVA DO NASCIMENTO

Autor TATIANE CAROLINE SANTOS DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON SANTOS GUIMARAES

OAB: 264851/SP

JORGE RODRIGUES CRUZ

OAB: 207088/SP

GILBERTO ROCHA MACHADO JUNIOR

OAB: 417104/SP

ALEXANDRE LOURENCO GUMIERO

OAB: 248691/SP

MIRELA BRUNETTO FREITAS

OAB: 494603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18395bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f e id nº 6bc872c Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito dos laudos periciais juntados, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 27 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18395bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f e id nº 6bc872c Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito dos laudos periciais juntados, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 27 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA SILVA DO NASCIMENTO

26/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a158b75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f Considerando a apresentação do laudo ergonômico, intime-se a perita médica, via sistema, para que apresente seu laudo pericial no prazo de 02 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ambos os laudos. OSASCO/SP, 25 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA SILVA DO NASCIMENTO

26/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a158b75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f Considerando a apresentação do laudo ergonômico, intime-se a perita médica, via sistema, para que apresente seu laudo pericial no prazo de 02 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ambos os laudos. OSASCO/SP, 25 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL