1001610-42.2025.5.02.0385
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18395bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f e id nº 6bc872c Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito dos laudos periciais juntados, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 27 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BRUNA CALVI GUIDETTI
Réu INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL
Autor MARILIA SILVA DO NASCIMENTO
Autor TATIANE CAROLINE SANTOS DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON SANTOS GUIMARAES
OAB: 264851/SP
JORGE RODRIGUES CRUZ
OAB: 207088/SP
GILBERTO ROCHA MACHADO JUNIOR
OAB: 417104/SP
ALEXANDRE LOURENCO GUMIERO
OAB: 248691/SP
MIRELA BRUNETTO FREITAS
OAB: 494603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18395bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f e id nº 6bc872c Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito dos laudos periciais juntados, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 27 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18395bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f e id nº 6bc872c Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito dos laudos periciais juntados, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 27 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA SILVA DO NASCIMENTO
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a158b75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f Considerando a apresentação do laudo ergonômico, intime-se a perita médica, via sistema, para que apresente seu laudo pericial no prazo de 02 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ambos os laudos. OSASCO/SP, 25 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA SILVA DO NASCIMENTO
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001610-42.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARILIA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a158b75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 70a797f Considerando a apresentação do laudo ergonômico, intime-se a perita médica, via sistema, para que apresente seu laudo pericial no prazo de 02 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ambos os laudos. OSASCO/SP, 25 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOLUCAO SOCIAL