Detalhe do processo

1001609-97.2024.8.26.0474

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Potirendaba - Vara Única
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001609-97.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - João Pedro Gatti - Atualmente, encontra-se muita dificuldade em realização de perícias médicas via IMESC, sendo que não há registros de peritos médicos atuantes aqui nos limites da Comarca. Confira-se, em resumo, o comunicado da DICOGE/TJSP: Dai porque está justificado o problema ocorrido pela falta de apresentação do laudo IMESC. O paciente foi atendido pelo médico, porém não foi elaborado laudo. Desta forma não há como convalidar a perícia. Necessário, então, a realização da nova perícia agendada. Quanto ao prontuário médico, deverá o autor esclarecer os detalhes ao perito na data agendada, se for necessário, após a avaliação médica e apresentação do laudo, poderá ser analisada a necessidade de apresentação dos documentos. Aguarde-se, em tais termos, a realização da nova perícia médica. Int. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOãO PEDRO GATTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO

OAB: 478947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001609-97.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - João Pedro Gatti - Atualmente, encontra-se muita dificuldade em realização de perícias médicas via IMESC, sendo que não há registros de peritos médicos atuantes aqui nos limites da Comarca. Confira-se, em resumo, o comunicado da DICOGE/TJSP: Dai porque está justificado o problema ocorrido pela falta de apresentação do laudo IMESC. O paciente foi atendido pelo médico, porém não foi elaborado laudo. Desta forma não há como convalidar a perícia. Necessário, então, a realização da nova perícia agendada. Quanto ao prontuário médico, deverá o autor esclarecer os detalhes ao perito na data agendada, se for necessário, após a avaliação médica e apresentação do laudo, poderá ser analisada a necessidade de apresentação dos documentos. Aguarde-se, em tais termos, a realização da nova perícia médica. Int. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001609-97.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - João Pedro Gatti - O IMESC foi intimado para apresentar laudo médico de perícia realizada, mas não apresentou. Conclui-se, assim, que não existe laudo. Foi designada novamente a perícia médica (mutirão IMESC - agosto/2026). INTIME-SE a parte por mandado para comparecimento presencial na data, local e horário marcado na folha 226, expedindo-se o mandado em caráter URGENTE (05 DIAS PARA CUMPRIMENTO). - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)