Detalhe do processo

1001609-59.2025.5.02.0061

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001609-59.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: LUCAS NAVARRO DE LIMA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d9ef3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos Id 473c463: Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular a r. sentença e determinar a reabertura da instrução processual, a fim de que seja realizada prova pericial para apuração do trabalho em condições de insalubridade, determino o regular prosseguimento do feito. Para apuração da alegada insalubridade, nomeio o perito Murilo Vieira Peixoto D´Avila com endereço eletrônico mpeixotod@gmail.com As partes terão 05 dias (prazo comum) para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, devendo indicar email para contato pelo perito. No mesmo prazo o reclamante deverá informar o endereço para realização da perícia, autorizado o acompanhamento do reclamante e/ou seu patrono. As partes ficam cientes de que o perito notificará o dia e horário da perícia através do endereço eletrônico indicado. As partes serão intimadas para manifestar-se a respeito do trabalho técnico (inclusive com o oferecimento do trabalho do assistente técnico, querendo), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, o perito será comunicado pela Secretaria da Vara para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 23/10/2026 às 11:01, na qual as partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

Autor LUCAS NAVARRO DE LIMA

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Réu SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDGARD RODRIGUES TRAVASSOS

OAB: 138151/SP

BRUNO FREIRE GALLUCCI

OAB: 340987/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001609-59.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: LUCAS NAVARRO DE LIMA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d9ef3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos Id 473c463: Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular a r. sentença e determinar a reabertura da instrução processual, a fim de que seja realizada prova pericial para apuração do trabalho em condições de insalubridade, determino o regular prosseguimento do feito. Para apuração da alegada insalubridade, nomeio o perito Murilo Vieira Peixoto D´Avila com endereço eletrônico mpeixotod@gmail.com As partes terão 05 dias (prazo comum) para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, devendo indicar email para contato pelo perito. No mesmo prazo o reclamante deverá informar o endereço para realização da perícia, autorizado o acompanhamento do reclamante e/ou seu patrono. As partes ficam cientes de que o perito notificará o dia e horário da perícia através do endereço eletrônico indicado. As partes serão intimadas para manifestar-se a respeito do trabalho técnico (inclusive com o oferecimento do trabalho do assistente técnico, querendo), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, o perito será comunicado pela Secretaria da Vara para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 23/10/2026 às 11:01, na qual as partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001609-59.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: LUCAS NAVARRO DE LIMA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d9ef3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos Id 473c463: Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular a r. sentença e determinar a reabertura da instrução processual, a fim de que seja realizada prova pericial para apuração do trabalho em condições de insalubridade, determino o regular prosseguimento do feito. Para apuração da alegada insalubridade, nomeio o perito Murilo Vieira Peixoto D´Avila com endereço eletrônico mpeixotod@gmail.com As partes terão 05 dias (prazo comum) para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, devendo indicar email para contato pelo perito. No mesmo prazo o reclamante deverá informar o endereço para realização da perícia, autorizado o acompanhamento do reclamante e/ou seu patrono. As partes ficam cientes de que o perito notificará o dia e horário da perícia através do endereço eletrônico indicado. As partes serão intimadas para manifestar-se a respeito do trabalho técnico (inclusive com o oferecimento do trabalho do assistente técnico, querendo), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, o perito será comunicado pela Secretaria da Vara para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para 23/10/2026 às 11:01, na qual as partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS NAVARRO DE LIMA