Detalhe do processo

1001609-46.2026.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Atibaia - 1ª Vara Criminal Infância e Juventude
Classe
Outras medidas de proteção
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001609-46.2026.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Outras medidas de proteção - C.O., registrado civilmente como C.G.O. - Vistos. 1) Fls. 134: defiro o pedido de perícia médica. 2) Para nomeação de profissional para realização da perícia pedagógica, a fim de dirimir a controvérsia, determino que proceda a serventia pesquisa no portal dos auxiliares da justiça. 3) Com a indicação, tornem para reserva de honorários. 4) Sem prejuízo, às partes para formulação de quesitos que entenderem cabíveis. Int. Dil. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.G.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELO APARECIDO CEGANTINI

OAB: 67972/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001609-46.2026.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Outras medidas de proteção - C.O., registrado civilmente como C.G.O. - Vistos. 1) Fls. 134: defiro o pedido de perícia médica. 2) Para nomeação de profissional para realização da perícia pedagógica, a fim de dirimir a controvérsia, determino que proceda a serventia pesquisa no portal dos auxiliares da justiça. 3) Com a indicação, tornem para reserva de honorários. 4) Sem prejuízo, às partes para formulação de quesitos que entenderem cabíveis. Int. Dil. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)