1001609-46.2026.8.26.0048
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 1ª Vara Criminal Infância e Juventude
- Classe
- Outras medidas de proteção
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001609-46.2026.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Outras medidas de proteção - C.O., registrado civilmente como C.G.O. - Vistos. 1) Fls. 134: defiro o pedido de perícia médica. 2) Para nomeação de profissional para realização da perícia pedagógica, a fim de dirimir a controvérsia, determino que proceda a serventia pesquisa no portal dos auxiliares da justiça. 3) Com a indicação, tornem para reserva de honorários. 4) Sem prejuízo, às partes para formulação de quesitos que entenderem cabíveis. Int. Dil. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.G.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001609-46.2026.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Outras medidas de proteção - C.O., registrado civilmente como C.G.O. - Vistos. 1) Fls. 134: defiro o pedido de perícia médica. 2) Para nomeação de profissional para realização da perícia pedagógica, a fim de dirimir a controvérsia, determino que proceda a serventia pesquisa no portal dos auxiliares da justiça. 3) Com a indicação, tornem para reserva de honorários. 4) Sem prejuízo, às partes para formulação de quesitos que entenderem cabíveis. Int. Dil. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)