Detalhe do processo

1001608-56.2021.5.02.0468

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001608-56.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: LUIZ VIEIRA NETO RECLAMADO: INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84998d proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 2f1461c, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 31/03/2026 em: Principal: R$ 26.322,78 - Juros: R$ 13.564,96. FGTS: R$ 846,39 - Juros: R$ 436,16. Atualizável pela SELIC, (que inclui juros e correção monetária), até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários em 31/03/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 746,89 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 3.305,62. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Multa fixada em R$2.694,57 para 31/03/2026, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos relativos à perícia de insalubridade, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) ALGÉRIO SZULC, fixados no importe de R$ 2.898,60, para 31/03/2026, a cargo da reclamada. Honorários periciais relativos à perícia de periculosidade, em favor do(a) Sra). Perito(a) ALGÉRIO SZULC, no importe de R$ 806,00, a cargo do(a) reclamante, de cujo pagamento está isento, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, competindo à União o pagamento dos referidos honorários. Custas processuais remanescentes no importe de R$ 1.080,51, em 31/03/2026, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais - periculosidade, no importe de R$ 806,00 em 02/08/2022, nos termos do Prov. GP CR 02/2021, conforme determinado ao Id 1032e8c. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES

Autor ALGERIO SZULC

Réu INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor LUIZ VIEIRA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUSLAN STUCHI

OAB: 256767/SP

VANESSA MILENA FARIA CARVALHO

OAB: 466310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001608-56.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: LUIZ VIEIRA NETO RECLAMADO: INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84998d proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID 2f1461c, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 31/03/2026 em: Principal: R$ 26.322,78 - Juros: R$ 13.564,96. FGTS: R$ 846,39 - Juros: R$ 436,16. Atualizável pela SELIC, (que inclui juros e correção monetária), até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários em 31/03/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 746,89 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 3.305,62. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Multa fixada em R$2.694,57 para 31/03/2026, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos relativos à perícia de insalubridade, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) ALGÉRIO SZULC, fixados no importe de R$ 2.898,60, para 31/03/2026, a cargo da reclamada. Honorários periciais relativos à perícia de periculosidade, em favor do(a) Sra). Perito(a) ALGÉRIO SZULC, no importe de R$ 806,00, a cargo do(a) reclamante, de cujo pagamento está isento, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, competindo à União o pagamento dos referidos honorários. Custas processuais remanescentes no importe de R$ 1.080,51, em 31/03/2026, a cargo da reclamada. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Expeça-se ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais - periculosidade, no importe de R$ 806,00 em 02/08/2022, nos termos do Prov. GP CR 02/2021, conforme determinado ao Id 1032e8c. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL