Detalhe do processo

1001606-33.2025.5.02.0020

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001606-33.2025.5.02.0020 REQUERENTE: VANDIRA GRACA MAIA DORIAN REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8ab9b proferido nos autos. PROCESSO: 1001606-33.2025.5.02.0020 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MMª(º) Juíza(iz) do Trabalho, tendo em vista o que dos atos consta. São Paulo, 3 de agosto de 2026. DESPACHO Diante da divergência verificada entre as contas apresentadas pelas partes, determino a apuração do quantum por perícia contábil. Nomeio para o mister o Sr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO SERRANO, perito do juízo, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Deverá o Sr. Perito observar: - para apuração do valor devido de imposto de renda, os termos da IN nº 1500/2014 da Receita Federal, bem como a OJ nº 400 da SDI-I do E. TST. - apresentar valores relativos ao FGTS com multa de 40% e respectivos juros separadamente do valor principal, devidamente atualizados; - apurar todas as despesas processuais (custas, honorários periciais, etc,) ainda não comprovadamente pagas nos autos; - havendo necessidade de juntada de documentos complementares e/ou fixação de parâmetros complementares, o Sr. Perito deverá solicitá-los ao juízo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo e honorários periciais no prazo comum de 05 dias. Havendo manifestações pelas partes, e necessidade de esclarecimentos periciais, remetam-se os autos ao Sr. Perito para que os preste no prazo de 10 dias. Com a juntada de esclarecimentos, dê-se ciência às partes (05 dias). Após, retornem conclusos para análise e, se em termos, homologação. Ciência às partes. Intime-se o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDIRA GRACA MAIA DORIAN
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor VANDIRA GRACA MAIA DORIAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

OAB: 182304-A/SP

ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS

OAB: 294669/SP

RAQUEL SILVA STURMHOEBEL

OAB: 373413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001606-33.2025.5.02.0020 REQUERENTE: VANDIRA GRACA MAIA DORIAN REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8ab9b proferido nos autos. PROCESSO: 1001606-33.2025.5.02.0020 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MMª(º) Juíza(iz) do Trabalho, tendo em vista o que dos atos consta. São Paulo, 3 de agosto de 2026. DESPACHO Diante da divergência verificada entre as contas apresentadas pelas partes, determino a apuração do quantum por perícia contábil. Nomeio para o mister o Sr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO SERRANO, perito do juízo, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Deverá o Sr. Perito observar: - para apuração do valor devido de imposto de renda, os termos da IN nº 1500/2014 da Receita Federal, bem como a OJ nº 400 da SDI-I do E. TST. - apresentar valores relativos ao FGTS com multa de 40% e respectivos juros separadamente do valor principal, devidamente atualizados; - apurar todas as despesas processuais (custas, honorários periciais, etc,) ainda não comprovadamente pagas nos autos; - havendo necessidade de juntada de documentos complementares e/ou fixação de parâmetros complementares, o Sr. Perito deverá solicitá-los ao juízo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo e honorários periciais no prazo comum de 05 dias. Havendo manifestações pelas partes, e necessidade de esclarecimentos periciais, remetam-se os autos ao Sr. Perito para que os preste no prazo de 10 dias. Com a juntada de esclarecimentos, dê-se ciência às partes (05 dias). Após, retornem conclusos para análise e, se em termos, homologação. Ciência às partes. Intime-se o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDIRA GRACA MAIA DORIAN

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001606-33.2025.5.02.0020 REQUERENTE: VANDIRA GRACA MAIA DORIAN REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8ab9b proferido nos autos. PROCESSO: 1001606-33.2025.5.02.0020 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MMª(º) Juíza(iz) do Trabalho, tendo em vista o que dos atos consta. São Paulo, 3 de agosto de 2026. DESPACHO Diante da divergência verificada entre as contas apresentadas pelas partes, determino a apuração do quantum por perícia contábil. Nomeio para o mister o Sr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO SERRANO, perito do juízo, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Deverá o Sr. Perito observar: - para apuração do valor devido de imposto de renda, os termos da IN nº 1500/2014 da Receita Federal, bem como a OJ nº 400 da SDI-I do E. TST. - apresentar valores relativos ao FGTS com multa de 40% e respectivos juros separadamente do valor principal, devidamente atualizados; - apurar todas as despesas processuais (custas, honorários periciais, etc,) ainda não comprovadamente pagas nos autos; - havendo necessidade de juntada de documentos complementares e/ou fixação de parâmetros complementares, o Sr. Perito deverá solicitá-los ao juízo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo e honorários periciais no prazo comum de 05 dias. Havendo manifestações pelas partes, e necessidade de esclarecimentos periciais, remetam-se os autos ao Sr. Perito para que os preste no prazo de 10 dias. Com a juntada de esclarecimentos, dê-se ciência às partes (05 dias). Após, retornem conclusos para análise e, se em termos, homologação. Ciência às partes. Intime-se o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.