1001604-49.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001604-49.2024.8.26.0224 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana Aparecida Mateos de Almeida - Reinaldo Bruno de Almeida - Dispositivo. Diante do expostoJULGO PROCEDENTEa presente liquidação por arbitramento eHOMOLOGOo laudo pericial de fls. 110/157 e suas complementações às fls. 199/203 para fins de fixar em R$ 1.860,00 (mil e oitocentos e sessenta reais) o valor da verba locatícia devida à título de usufruto exclusivo do bem pela Ré - em 07/2025, cujo termo inicial se remonta a 07/03/2022, consoante o v. acórdão de fls. 106/109 proferido nos autos de origem. E, diante da sucumbência do Réu na origem, condeno a parte Ré ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil, em favor dos patronos da Autora. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: WALTER ALVES SOARES (OAB 28363/BA), SHISLAYNNE BABUSKA SOUSA BATISTA (OAB 404234/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu REINALDO BRUNO DE ALMEIDA
Autor SILVANA APARECIDA MATEOS DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALTER ALVES SOARES
OAB: 28363/BA
SHISLAYNNE BABUSKA SOUSA BATISTA
OAB: 404234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001604-49.2024.8.26.0224 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana Aparecida Mateos de Almeida - Reinaldo Bruno de Almeida - Dispositivo. Diante do expostoJULGO PROCEDENTEa presente liquidação por arbitramento eHOMOLOGOo laudo pericial de fls. 110/157 e suas complementações às fls. 199/203 para fins de fixar em R$ 1.860,00 (mil e oitocentos e sessenta reais) o valor da verba locatícia devida à título de usufruto exclusivo do bem pela Ré - em 07/2025, cujo termo inicial se remonta a 07/03/2022, consoante o v. acórdão de fls. 106/109 proferido nos autos de origem. E, diante da sucumbência do Réu na origem, condeno a parte Ré ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil, em favor dos patronos da Autora. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: WALTER ALVES SOARES (OAB 28363/BA), SHISLAYNNE BABUSKA SOUSA BATISTA (OAB 404234/SP)