Detalhe do processo

1001603-22.2026.8.13.0106

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001603-22.2026.8.13.0106/MG AUTOR : ADALBERTO ANTONIO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : KARINE CARLA DA SILVA (OAB MG198807) DESPACHO Vistos. 1. Da produção da prova pericial: Em atendimento à Recomendação Conjunta n. 01 de 15/12/2015, do CNJ, determino que se realize a perícia médica para constatação da incapacidade como requerido. Nomeio perito na pessoa do DR. LUIZ AUGUSTO MARTINS SILVA, CPF: 076.752.536-12, e-mail: peritoluizaugusto@gmail.com, e para custeio de despesas arbitro-lhe honorários em R$639,57, que deverá ser pago pelo INSS. Faculto à parte autora e ao requerido a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos em 05 (cinco) dias. Além das considerações pessoais, e resposta aos quesitos das partes, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do juízo: a) E a parte autora é portadora de alguma anomalia física ou psíquica? Qual? b) Essa anomalia a torna incapaz para o trabalho? c) Essa incapacidade é total ou parcial? d) Essa incapacidade é temporária ou definitivamente? e) Qual a data ou período aproximado do início dessa incapacidade? f) Como o perito pode concluir que foi essa a data do início da incapacidade? Nessa data estavam consolidada a incapacidade definitiva? g) Trata-se de doença aguda ou crônica? Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos e depositados os honorários periciais, intime-se o perito da nomeação e de que os autos estão à sua disposição para consulta, a fim de que designe a data da perícia. Designada data da perícia, intimem-se as partes, a parte autora e os procuradores, para comparecerem na data designada para realização da perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. 2. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADALBERTO ANTONIO DE MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINE CARLA DA SILVA

OAB: 198807/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001603-22.2026.8.13.0106/MG AUTOR : ADALBERTO ANTONIO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : KARINE CARLA DA SILVA (OAB MG198807) DESPACHO Vistos. 1. Da produção da prova pericial: Em atendimento à Recomendação Conjunta n. 01 de 15/12/2015, do CNJ, determino que se realize a perícia médica para constatação da incapacidade como requerido. Nomeio perito na pessoa do DR. LUIZ AUGUSTO MARTINS SILVA, CPF: 076.752.536-12, e-mail: peritoluizaugusto@gmail.com, e para custeio de despesas arbitro-lhe honorários em R$639,57, que deverá ser pago pelo INSS. Faculto à parte autora e ao requerido a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos em 05 (cinco) dias. Além das considerações pessoais, e resposta aos quesitos das partes, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do juízo: a) E a parte autora é portadora de alguma anomalia física ou psíquica? Qual? b) Essa anomalia a torna incapaz para o trabalho? c) Essa incapacidade é total ou parcial? d) Essa incapacidade é temporária ou definitivamente? e) Qual a data ou período aproximado do início dessa incapacidade? f) Como o perito pode concluir que foi essa a data do início da incapacidade? Nessa data estavam consolidada a incapacidade definitiva? g) Trata-se de doença aguda ou crônica? Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos e depositados os honorários periciais, intime-se o perito da nomeação e de que os autos estão à sua disposição para consulta, a fim de que designe a data da perícia. Designada data da perícia, intimem-se as partes, a parte autora e os procuradores, para comparecerem na data designada para realização da perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. 2. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes. Intimem-se.