Detalhe do processo

1001602-91.2025.8.26.0629

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tietê - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001602-91.2025.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e da comprovação documental instruindo os autos, resta deferir autorização ao requerente para a alienação da fração correspondente à titularidade da requerida em relação ao imóvel e às vagas de garagem descritos às fls. 141 (matrículas - fls. 143/148), condicionando-se, entretanto, i) à realização da venda por valor não inferior à média de todas as avaliações apresentadas (fls. 149/156 e 166/167); ii) à subsequente comprovação da alienação, inclusive com a juntada de cópia da certidão de matrícula atualizada; iii) à comprovação do depósito em conta judicial vinculada a estes autos, sem descontos, do produto da venda cabente à requerida, cujo acesso futuro dependerá de concreta comprovação da necessidade. Expeça-se alvará com prazo de 90 (noventa) dias. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo IMESC. Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARNALDO DOS REIS FILHO

OAB: 220612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001602-91.2025.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e da comprovação documental instruindo os autos, resta deferir autorização ao requerente para a alienação da fração correspondente à titularidade da requerida em relação ao imóvel e às vagas de garagem descritos às fls. 141 (matrículas - fls. 143/148), condicionando-se, entretanto, i) à realização da venda por valor não inferior à média de todas as avaliações apresentadas (fls. 149/156 e 166/167); ii) à subsequente comprovação da alienação, inclusive com a juntada de cópia da certidão de matrícula atualizada; iii) à comprovação do depósito em conta judicial vinculada a estes autos, sem descontos, do produto da venda cabente à requerida, cujo acesso futuro dependerá de concreta comprovação da necessidade. Expeça-se alvará com prazo de 90 (noventa) dias. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo IMESC. Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)