1001602-03.2025.5.02.0050
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 50ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001602-03.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: RIAM RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: PINGO DOCE PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de7795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ID e507932 - Ciência dos esclarecimentos periciais. A parte requerente apresentou sua manifestação e seus quesitos complementares, os quais foram devidamente respondidos pelo(a) perito(a). A oitiva do(a) perito(a) em audiência é medida excepcional, somente cabível quando o laudo pericial ou os esclarecimentos prestados se mostrarem insuficientes para dirimir dúvidas relevantes. Não é o caso dos presentes autos. Eventual necessidade de apresentação de esclarecimentos complementares será apreciada em audiência. Indefiro o requerimento de oitiva do(a) perito(a) judicial. Aguarde-se audiência já designada. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIAM RAMOS DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA FERRARETTO BRUNSTEIN
Réu PINGO DOCE PAES E DOCES LTDA
Autor RIAM RAMOS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR SILVA KUPPER
OAB: 280847/SP
MARCELO RAMOS DE ANDRADE
OAB: 85370/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001602-03.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: RIAM RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: PINGO DOCE PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de7795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ID e507932 - Ciência dos esclarecimentos periciais. A parte requerente apresentou sua manifestação e seus quesitos complementares, os quais foram devidamente respondidos pelo(a) perito(a). A oitiva do(a) perito(a) em audiência é medida excepcional, somente cabível quando o laudo pericial ou os esclarecimentos prestados se mostrarem insuficientes para dirimir dúvidas relevantes. Não é o caso dos presentes autos. Eventual necessidade de apresentação de esclarecimentos complementares será apreciada em audiência. Indefiro o requerimento de oitiva do(a) perito(a) judicial. Aguarde-se audiência já designada. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIAM RAMOS DE SOUZA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001602-03.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: RIAM RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: PINGO DOCE PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de7795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ID e507932 - Ciência dos esclarecimentos periciais. A parte requerente apresentou sua manifestação e seus quesitos complementares, os quais foram devidamente respondidos pelo(a) perito(a). A oitiva do(a) perito(a) em audiência é medida excepcional, somente cabível quando o laudo pericial ou os esclarecimentos prestados se mostrarem insuficientes para dirimir dúvidas relevantes. Não é o caso dos presentes autos. Eventual necessidade de apresentação de esclarecimentos complementares será apreciada em audiência. Indefiro o requerimento de oitiva do(a) perito(a) judicial. Aguarde-se audiência já designada. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PINGO DOCE PAES E DOCES LTDA