Detalhe do processo

1001599-27.2026.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Classe
Acidente em Serviço
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001599-27.2026.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - Débora Pereira Carrisque - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça à autora. Tarjem-se os autos. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de doença ocupacional e acidente em serviço cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência em face do Município de Itanhaém e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém - Itanhaém PREV. Narra a autora, em linhas gerais, que é professora de educação infantil I e professora de creche, junto à rede municipal de ensino, desde 01/02/2013 e 01/03/2018, de modo a se encontrar submetida diariamente a ambiente de intensa estimulação sensorial, demandas emocionais contínuas e elevado desgaste físico e psicológico inerentes à atividade desempenhada. Informa que a partir de 2016, com o acúmulo de demandas profissionais, passou a apresentar sucessivos episódios de estresse intenso e crise de ansiedade. Desde então, indica que experimentou sucessivos afastamentos laborais, períodos de incapacidade temporária,r estrições funcionais e necessidade constante de acompanhamento médico especializado. Aduz, ainda, que desde 15/01/2024 passou a possuir restrições funcionais, ficando apenas com pequenos grupos de alunos. Indica que passou por um episódio clínico no ambiente escolar, em 10/02/2026, vindo a ser amparada pelo SAMU durante o trabalho e encaminhada ao atendimento médico emergencial. Diante desse quadro, entre 12/02/2026 e 17/03/2026 protocolou pedidos administrativos de reconhecimento de doença ocupacional. Eis a síntese do necessário. DECIDO. O pedido liminar deve ser acolhido, parcialmente. Nesse juízo perfunctório, o robusto conjunto de documentos juntados aos autos torna necessário o acolhimento do pedido liminar a fim de garantir a continuidade da autora no regime de restrição funcional já empregado pela municipalidade. Desse modo, entendo preenchidos os elementos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, à medida que a probabilidade de direito encontra-se amparada na comprovação dos pedidos sucessivos realizados no âmbito administrativo, bem como o perigo de dano, o qual se demonstra nos laudos médicos apresentados. Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à municipalidade que mantenha as restrições funcionais atribuídas à autora DEBORA PEREIRA CARRISQUE, professora, inscrita no CPF sob nº 380.640. 328-73, compatíveis com o quadro clínico apresentado, até o julgamento da demanda, sob pena de fixação de multa diária. Os demais pedidos formulados serão analisados por ocasião da apreciação do mérito, após a realização do exame pericial, de modo que a medida deferida demonstra-se, a priori, razoável e adequada para o fim colimado. Não é demais rememorar, no entanto, que poderá haver a reconsideração do determinado no curso da demanda, mediante a apresentação e comprovação de novos elementos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Para fins de celeridade, poderá a parte autora providenciar o protocolo da presente decisão junto à parte requerida (protocolo físico ou encaminhamento ao correio eletrônico institucional), comprovando-se nos autos. A resposta e eventuais documentos poderão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4juditanhaem@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. CITEM-SE e INTIMEM-SE por intermédio do Portal Eletrônico, para apresentação de contestação no prazo legal. - ADV: BÁRBARA GOMES MIO (OAB 542570/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor DéBORA PEREIRA CARRISQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BÁRBARA GOMES MIO

OAB: 542570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001599-27.2026.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - Débora Pereira Carrisque - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça à autora. Tarjem-se os autos. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de doença ocupacional e acidente em serviço cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência em face do Município de Itanhaém e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém - Itanhaém PREV. Narra a autora, em linhas gerais, que é professora de educação infantil I e professora de creche, junto à rede municipal de ensino, desde 01/02/2013 e 01/03/2018, de modo a se encontrar submetida diariamente a ambiente de intensa estimulação sensorial, demandas emocionais contínuas e elevado desgaste físico e psicológico inerentes à atividade desempenhada. Informa que a partir de 2016, com o acúmulo de demandas profissionais, passou a apresentar sucessivos episódios de estresse intenso e crise de ansiedade. Desde então, indica que experimentou sucessivos afastamentos laborais, períodos de incapacidade temporária,r estrições funcionais e necessidade constante de acompanhamento médico especializado. Aduz, ainda, que desde 15/01/2024 passou a possuir restrições funcionais, ficando apenas com pequenos grupos de alunos. Indica que passou por um episódio clínico no ambiente escolar, em 10/02/2026, vindo a ser amparada pelo SAMU durante o trabalho e encaminhada ao atendimento médico emergencial. Diante desse quadro, entre 12/02/2026 e 17/03/2026 protocolou pedidos administrativos de reconhecimento de doença ocupacional. Eis a síntese do necessário. DECIDO. O pedido liminar deve ser acolhido, parcialmente. Nesse juízo perfunctório, o robusto conjunto de documentos juntados aos autos torna necessário o acolhimento do pedido liminar a fim de garantir a continuidade da autora no regime de restrição funcional já empregado pela municipalidade. Desse modo, entendo preenchidos os elementos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, à medida que a probabilidade de direito encontra-se amparada na comprovação dos pedidos sucessivos realizados no âmbito administrativo, bem como o perigo de dano, o qual se demonstra nos laudos médicos apresentados. Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à municipalidade que mantenha as restrições funcionais atribuídas à autora DEBORA PEREIRA CARRISQUE, professora, inscrita no CPF sob nº 380.640. 328-73, compatíveis com o quadro clínico apresentado, até o julgamento da demanda, sob pena de fixação de multa diária. Os demais pedidos formulados serão analisados por ocasião da apreciação do mérito, após a realização do exame pericial, de modo que a medida deferida demonstra-se, a priori, razoável e adequada para o fim colimado. Não é demais rememorar, no entanto, que poderá haver a reconsideração do determinado no curso da demanda, mediante a apresentação e comprovação de novos elementos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Para fins de celeridade, poderá a parte autora providenciar o protocolo da presente decisão junto à parte requerida (protocolo físico ou encaminhamento ao correio eletrônico institucional), comprovando-se nos autos. A resposta e eventuais documentos poderão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4juditanhaem@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. CITEM-SE e INTIMEM-SE por intermédio do Portal Eletrônico, para apresentação de contestação no prazo legal. - ADV: BÁRBARA GOMES MIO (OAB 542570/SP)