Detalhe do processo

1001593-35.2025.8.26.0337

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mairinque - 2ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001593-35.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C.N. - U.N.C.C. - Ciência às partes sobre fls. 317. Designado o dia 02/09/2026, às 09:00 horas, para realização de perícia médica no endereço Rua Vinte e Oito de Outubro, 691, subsolo, sala 37, Jardim do Paço, CEP: 18087-080, Sorocaba-SP. Deverá o periciando comparecer à perícia com antecedência de 30 minutos, munido de documento de identidade original com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social). Será permitido o ingresso de acompanhantes apenas para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, estando restrito a 01 (uma) pessoa. Advertência do artigo 274 do CPC: "Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), JULIANO JUSTINIANO SELMES (OAB 497175/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.C.N.

Réu U.N.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO JUSTINIANO SELMES

OAB: 497175/SP

MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA

OAB: 112922/SP

ANDREA AMADIO SARAIVA

OAB: 191395/SP

GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 369713/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001593-35.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C.N. - U.N.C.C. - Ciência às partes sobre fls. 317. Designado o dia 02/09/2026, às 09:00 horas, para realização de perícia médica no endereço Rua Vinte e Oito de Outubro, 691, subsolo, sala 37, Jardim do Paço, CEP: 18087-080, Sorocaba-SP. Deverá o periciando comparecer à perícia com antecedência de 30 minutos, munido de documento de identidade original com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social). Será permitido o ingresso de acompanhantes apenas para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, estando restrito a 01 (uma) pessoa. Advertência do artigo 274 do CPC: "Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), JULIANO JUSTINIANO SELMES (OAB 497175/SP)