Detalhe do processo

1001593-16.2023.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001593-16.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alisson Goudinho Alves - Ante o exposto, REJEITO a preliminar de nulidade absoluta da perícia arguida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas (art. 282, § 1º, do CPC), diante da ausência de demonstração de prejuízo efetivo e do pleno exercício do contraditório na manifestação de fls. 396/402. Sem prejuízo, DETERMINO a complementação do laudo pericial, mediante remessa dos quesitos formulados pela Fazenda Pública (fls. 400/402) ao IMESC, para que o perito oficial os responda no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de laudo complementar. Expeça-se o necessário, via Portal Eletrônico, instruindo-o com cópia integral da presente decisão, dos quesitos da Fazenda Pública e das peças relevantes. Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, ao Ministério Público para parecer final, tornando conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 437117/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALISSON GOUDINHO ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA DE OLIVEIRA LOPES

OAB: 437117/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001593-16.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alisson Goudinho Alves - Ante o exposto, REJEITO a preliminar de nulidade absoluta da perícia arguida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas (art. 282, § 1º, do CPC), diante da ausência de demonstração de prejuízo efetivo e do pleno exercício do contraditório na manifestação de fls. 396/402. Sem prejuízo, DETERMINO a complementação do laudo pericial, mediante remessa dos quesitos formulados pela Fazenda Pública (fls. 400/402) ao IMESC, para que o perito oficial os responda no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de laudo complementar. Expeça-se o necessário, via Portal Eletrônico, instruindo-o com cópia integral da presente decisão, dos quesitos da Fazenda Pública e das peças relevantes. Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, ao Ministério Público para parecer final, tornando conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 437117/SP)