1001592-94.2024.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001592-94.2024.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1011349-81.2024.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Kamille Thainá do Nascimento - Vistos. Intime-se o Sr. Perito nomeado às fls. 50/51, para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial. APÓS a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes, bem como oficie-se a DPE com vistas à liberação dos honorários periciais em favor do perito, objeto da reserva efetuada no ofício de fls. 67, que deverá acompanhar a presente decisão-ofício. Em caso de pedido de esclarecimentos, intime-se o perito. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KAMILLE THAINá DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001592-94.2024.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1011349-81.2024.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Kamille Thainá do Nascimento - Vistos. Intime-se o Sr. Perito nomeado às fls. 50/51, para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial. APÓS a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes, bem como oficie-se a DPE com vistas à liberação dos honorários periciais em favor do perito, objeto da reserva efetuada no ofício de fls. 67, que deverá acompanhar a presente decisão-ofício. Em caso de pedido de esclarecimentos, intime-se o perito. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)