1001591-78.2024.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- DIREITO CIVIL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001591-78.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Manoel Barbosa Gomes - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e outros - Vistos. DEFIRO a realização de pericia por meio de perito judicial. Para tanto, nomeio o Sr. Hamilton Levy Correa, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, e considerando o grau de complexidade do ato, no valor correspondente à 88 UFESPs (item 9. Possessórias/reais reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro - Grau II). Comunicada a reserva, seja ele intimado a depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em comunicado. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Intime-se. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), JULLIANA ROZENDO DA SILVA (OAB 99408/PR)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MANOEL BARBOSA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB: 54035/SP
JULLIANA ROZENDO DA SILVA
OAB: 99408/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001591-78.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Manoel Barbosa Gomes - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e outros - Vistos. DEFIRO a realização de pericia por meio de perito judicial. Para tanto, nomeio o Sr. Hamilton Levy Correa, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, e considerando o grau de complexidade do ato, no valor correspondente à 88 UFESPs (item 9. Possessórias/reais reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro - Grau II). Comunicada a reserva, seja ele intimado a depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em comunicado. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado. Intime-se. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), JULLIANA ROZENDO DA SILVA (OAB 99408/PR)