1001591-08.2024.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibiúna - 2ª Vara
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001591-08.2024.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 169/221. Manifeste-se a parte autora a respeito do laudo pericial apresentado, bem como ao pedido do levantamento dos honorários provisórios e do depósito complementar dos honorários definitivos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa pelo sistema CRCJud, a respeito do óbito de M.C.R., devendo a parte autora recolher a devida despesa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
OAB: 178268/SP
CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA
OAB: 151669/SP
GUSTAVO CLEMENTE VILELA
OAB: 220907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001591-08.2024.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 169/221. Manifeste-se a parte autora a respeito do laudo pericial apresentado, bem como ao pedido do levantamento dos honorários provisórios e do depósito complementar dos honorários definitivos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa pelo sistema CRCJud, a respeito do óbito de M.C.R., devendo a parte autora recolher a devida despesa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)