Detalhe do processo

1001591-08.2024.8.26.0238

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001591-08.2024.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 169/221. Manifeste-se a parte autora a respeito do laudo pericial apresentado, bem como ao pedido do levantamento dos honorários provisórios e do depósito complementar dos honorários definitivos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa pelo sistema CRCJud, a respeito do óbito de M.C.R., devendo a parte autora recolher a devida despesa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA

OAB: 178268/SP

CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA

OAB: 151669/SP

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001591-08.2024.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 169/221. Manifeste-se a parte autora a respeito do laudo pericial apresentado, bem como ao pedido do levantamento dos honorários provisórios e do depósito complementar dos honorários definitivos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa pelo sistema CRCJud, a respeito do óbito de M.C.R., devendo a parte autora recolher a devida despesa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)