Detalhe do processo

1001590-04.2025.5.02.0045

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001590-04.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: RENATO DE SOUZA FARIAS RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c27f26 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA FERREIRA ALONSO DESPACHO Vistos Considerando que a decisão proferida nos embargos de declaração de #id: 93bb010 modificou o conteúdo da sentença de mérito, com determinação para retificação dos cálculos pelo perito contábil, e tendo o perito apresentado os esclarecimentos ao laudo pericial, a planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id: 9493677 passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 103.143,99 (crédito do obreiro + INSS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais ), gerando custas no valor de R$ 2.062,87. Ciência às partes acerca dos cálculos apresentados, facultando-lhes manifestação no prazo legal. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHARLES CALZADO FERNANDES

Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.

Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS

Autor RENATO DE SOUZA FARIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA LELIS DE ALMEIDA

OAB: 268822/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

ALINE COLLACO BELVEDERE

OAB: 326984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001590-04.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: RENATO DE SOUZA FARIAS RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c27f26 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA FERREIRA ALONSO DESPACHO Vistos Considerando que a decisão proferida nos embargos de declaração de #id: 93bb010 modificou o conteúdo da sentença de mérito, com determinação para retificação dos cálculos pelo perito contábil, e tendo o perito apresentado os esclarecimentos ao laudo pericial, a planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id: 9493677 passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 103.143,99 (crédito do obreiro + INSS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais ), gerando custas no valor de R$ 2.062,87. Ciência às partes acerca dos cálculos apresentados, facultando-lhes manifestação no prazo legal. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001590-04.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: RENATO DE SOUZA FARIAS RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c27f26 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA FERREIRA ALONSO DESPACHO Vistos Considerando que a decisão proferida nos embargos de declaração de #id: 93bb010 modificou o conteúdo da sentença de mérito, com determinação para retificação dos cálculos pelo perito contábil, e tendo o perito apresentado os esclarecimentos ao laudo pericial, a planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id: 9493677 passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 103.143,99 (crédito do obreiro + INSS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais ), gerando custas no valor de R$ 2.062,87. Ciência às partes acerca dos cálculos apresentados, facultando-lhes manifestação no prazo legal. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUZA FARIAS