1001589-46.2025.8.26.0030
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Apiaí - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001589-46.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Noeli Aparecida dos Santos de Lima - Acolho a justificativa apresentada às fls. 194/195. Intime-se o perito nomeado às fls. 75/108 para que informe nova data para realização da perícia médica. Com o agendamento, intime-se o autor via advogado constituído nos autos, por ato ordinatório. Fica consignado que eventual alteração posterior da data da perícia será objeto de intimação via ato ordinatório. Int. - ADV: MATTHEUS DOMINGUES MARCOLINO (OAB 534239/SP), LUIZ AGNALDO DE LIMA (OAB 443164/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NOELI APARECIDA DOS SANTOS DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ AGNALDO DE LIMA
OAB: 443164/SP
MATTHEUS DOMINGUES MARCOLINO
OAB: 534239/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001589-46.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Noeli Aparecida dos Santos de Lima - Acolho a justificativa apresentada às fls. 194/195. Intime-se o perito nomeado às fls. 75/108 para que informe nova data para realização da perícia médica. Com o agendamento, intime-se o autor via advogado constituído nos autos, por ato ordinatório. Fica consignado que eventual alteração posterior da data da perícia será objeto de intimação via ato ordinatório. Int. - ADV: MATTHEUS DOMINGUES MARCOLINO (OAB 534239/SP), LUIZ AGNALDO DE LIMA (OAB 443164/SP)