1001589-36.2023.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001589-36.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Oliveira Grandini - - Paulo Vinícius Grandini - Imobiliaria Pagano - - Simone Aparecida Longuini Torino Watanabe - - Charles Nobuyoshi Baldin Watanabe - - Pottencial Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Paulo Vinícius Grandini, remanescente no polo ativo após o reconhecimento das ilegitimidades às fls. 387/390 e o julgamento do recurso às fls. 423/427, em face de Simone Aparecida Longuini Torino Watanabe e Pottencial Seguradora S.A. Apresentado o laudo pericial de engenharia às fls. 479/505, a ré Simone requereu esclarecimentos técnicos às fls. 512/513, enquanto o autor pugnou pelo acolhimento das conclusões do perito às fls. 514/515. É o relatório. Decido. O pedido de esclarecimentos comporta acolhimento. Nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito esclarecer os pontos sobre os quais exista dúvida ou divergência suscitada por qualquer das partes. Os questionamentos formulados às fls. 512/513 são pertinentes ao objeto da perícia e devem ser respondidos antes do encerramento da fase probatória. A necessidade da prova oral postulada pelas partes às fls. 367/370 será apreciada após a consolidação da prova pericial. Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido de fls. 512/513 e determino a intimação do perito judicial, engenheiro Luís Henrique M. de Souza (perito.luis@uol.com.br), para que, no prazo de quinze dias, preste os esclarecimentos solicitados pela ré, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; b) apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias; c) após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os pedidos de produção de prova oral ou encerramento da fase probatória. O pedido de levantamento dos honorários periciais formulado às fls. 506/507 será apreciado após a prestação dos esclarecimentos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB 210399/MG), MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB 523184/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CHARLES NOBUYOSHI BALDIN WATANABE
Réu IMOBILIARIA PAGANO
Autor PAULO VINíCIUS GRANDINI
Réu POTTENCIAL SEGURADORA S/A
Réu SIMONE APARECIDA LONGUINI TORINO WATANABE
Autor VERONICA OLIVEIRA GRANDINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ANDRE DAVOGLIO
OAB: 314585/SP
FELIPE BUENO SIQUEIRA
OAB: 503681/SP
IZABELA CRISTINA CHAVES
OAB: 210399/MG
ANDRE RENATO SERVIDONI
OAB: 133572/SP
MARCELO MOREIRA RIBEIRO
OAB: 523184/SP
MARIANA DE OLIVEIRA MIELE
OAB: 445573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001589-36.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Oliveira Grandini - - Paulo Vinícius Grandini - Imobiliaria Pagano - - Simone Aparecida Longuini Torino Watanabe - - Charles Nobuyoshi Baldin Watanabe - - Pottencial Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Paulo Vinícius Grandini, remanescente no polo ativo após o reconhecimento das ilegitimidades às fls. 387/390 e o julgamento do recurso às fls. 423/427, em face de Simone Aparecida Longuini Torino Watanabe e Pottencial Seguradora S.A. Apresentado o laudo pericial de engenharia às fls. 479/505, a ré Simone requereu esclarecimentos técnicos às fls. 512/513, enquanto o autor pugnou pelo acolhimento das conclusões do perito às fls. 514/515. É o relatório. Decido. O pedido de esclarecimentos comporta acolhimento. Nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito esclarecer os pontos sobre os quais exista dúvida ou divergência suscitada por qualquer das partes. Os questionamentos formulados às fls. 512/513 são pertinentes ao objeto da perícia e devem ser respondidos antes do encerramento da fase probatória. A necessidade da prova oral postulada pelas partes às fls. 367/370 será apreciada após a consolidação da prova pericial. Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido de fls. 512/513 e determino a intimação do perito judicial, engenheiro Luís Henrique M. de Souza (perito.luis@uol.com.br), para que, no prazo de quinze dias, preste os esclarecimentos solicitados pela ré, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; b) apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias; c) após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os pedidos de produção de prova oral ou encerramento da fase probatória. O pedido de levantamento dos honorários periciais formulado às fls. 506/507 será apreciado após a prestação dos esclarecimentos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB 210399/MG), MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB 523184/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)