Detalhe do processo

1001589-36.2023.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001589-36.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Oliveira Grandini - - Paulo Vinícius Grandini - Imobiliaria Pagano - - Simone Aparecida Longuini Torino Watanabe - - Charles Nobuyoshi Baldin Watanabe - - Pottencial Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Paulo Vinícius Grandini, remanescente no polo ativo após o reconhecimento das ilegitimidades às fls. 387/390 e o julgamento do recurso às fls. 423/427, em face de Simone Aparecida Longuini Torino Watanabe e Pottencial Seguradora S.A. Apresentado o laudo pericial de engenharia às fls. 479/505, a ré Simone requereu esclarecimentos técnicos às fls. 512/513, enquanto o autor pugnou pelo acolhimento das conclusões do perito às fls. 514/515. É o relatório. Decido. O pedido de esclarecimentos comporta acolhimento. Nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito esclarecer os pontos sobre os quais exista dúvida ou divergência suscitada por qualquer das partes. Os questionamentos formulados às fls. 512/513 são pertinentes ao objeto da perícia e devem ser respondidos antes do encerramento da fase probatória. A necessidade da prova oral postulada pelas partes às fls. 367/370 será apreciada após a consolidação da prova pericial. Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido de fls. 512/513 e determino a intimação do perito judicial, engenheiro Luís Henrique M. de Souza (perito.luis@uol.com.br), para que, no prazo de quinze dias, preste os esclarecimentos solicitados pela ré, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; b) apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias; c) após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os pedidos de produção de prova oral ou encerramento da fase probatória. O pedido de levantamento dos honorários periciais formulado às fls. 506/507 será apreciado após a prestação dos esclarecimentos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB 210399/MG), MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB 523184/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CHARLES NOBUYOSHI BALDIN WATANABE

Réu IMOBILIARIA PAGANO

Autor PAULO VINíCIUS GRANDINI

Réu POTTENCIAL SEGURADORA S/A

Réu SIMONE APARECIDA LONGUINI TORINO WATANABE

Autor VERONICA OLIVEIRA GRANDINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ANDRE DAVOGLIO

OAB: 314585/SP

FELIPE BUENO SIQUEIRA

OAB: 503681/SP

IZABELA CRISTINA CHAVES

OAB: 210399/MG

ANDRE RENATO SERVIDONI

OAB: 133572/SP

MARCELO MOREIRA RIBEIRO

OAB: 523184/SP

MARIANA DE OLIVEIRA MIELE

OAB: 445573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001589-36.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Oliveira Grandini - - Paulo Vinícius Grandini - Imobiliaria Pagano - - Simone Aparecida Longuini Torino Watanabe - - Charles Nobuyoshi Baldin Watanabe - - Pottencial Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Paulo Vinícius Grandini, remanescente no polo ativo após o reconhecimento das ilegitimidades às fls. 387/390 e o julgamento do recurso às fls. 423/427, em face de Simone Aparecida Longuini Torino Watanabe e Pottencial Seguradora S.A. Apresentado o laudo pericial de engenharia às fls. 479/505, a ré Simone requereu esclarecimentos técnicos às fls. 512/513, enquanto o autor pugnou pelo acolhimento das conclusões do perito às fls. 514/515. É o relatório. Decido. O pedido de esclarecimentos comporta acolhimento. Nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito esclarecer os pontos sobre os quais exista dúvida ou divergência suscitada por qualquer das partes. Os questionamentos formulados às fls. 512/513 são pertinentes ao objeto da perícia e devem ser respondidos antes do encerramento da fase probatória. A necessidade da prova oral postulada pelas partes às fls. 367/370 será apreciada após a consolidação da prova pericial. Ante o exposto: a) ACOLHO o pedido de fls. 512/513 e determino a intimação do perito judicial, engenheiro Luís Henrique M. de Souza (perito.luis@uol.com.br), para que, no prazo de quinze dias, preste os esclarecimentos solicitados pela ré, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; b) apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias; c) após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os pedidos de produção de prova oral ou encerramento da fase probatória. O pedido de levantamento dos honorários periciais formulado às fls. 506/507 será apreciado após a prestação dos esclarecimentos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB 210399/MG), MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB 523184/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)