Detalhe do processo

1001589-33.2025.8.26.0681

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Louveira - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001589-33.2025.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.T.C. - J.T.C. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar, para tanto, nomeio o Sr. Breno Hattori com endereço eletrônico: brenonber@yahoo.com.br, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para que, em cinco dias, informe se aceita realizar a perícia sob os auspicios da justiça gratuita. Havendo concordância, desde já fixo os seus honorários definitivos no valor máximo (34 UFESPs/R$ 1.306,28), observada a tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Oficie-se ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito, solicitando-se resposta. Assim que feita a reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Em 15 dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente acerca da cota ministerial de fls. 137/139. Intimem-se. - ADV: YASMIN BAUNGARTEL CARDOSO (OAB 433210/SP), MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.T.C.

Réu J.T.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE

OAB: 483705/SP

YASMIN BAUNGARTEL CARDOSO

OAB: 433210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001589-33.2025.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.T.C. - J.T.C. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar, para tanto, nomeio o Sr. Breno Hattori com endereço eletrônico: brenonber@yahoo.com.br, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para que, em cinco dias, informe se aceita realizar a perícia sob os auspicios da justiça gratuita. Havendo concordância, desde já fixo os seus honorários definitivos no valor máximo (34 UFESPs/R$ 1.306,28), observada a tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Oficie-se ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito, solicitando-se resposta. Assim que feita a reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Em 15 dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente acerca da cota ministerial de fls. 137/139. Intimem-se. - ADV: YASMIN BAUNGARTEL CARDOSO (OAB 433210/SP), MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP)