1001589-28.2024.8.26.0597
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001589-28.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Thayse Targas Mota - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. O acórdão anulou a sentença nos seguintes termos: Assim, é imperioso reconhecer-se a configuração de cerceamento de defesa e, consequentemente, a necessidade de anulação da sentença (error in procedendo), nos termos da fundamentação, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para que seja realizada nova prova técnica no ambulatório de saúde mental (local em que a autora exercia as suas atividades até setembro/2023) (fls.484/485). Nesse sentido, em cumprimento ao acórdão, para a perícia determinada em instância superior (fls.484/485), nomeio perito do Juízo o engenheiro em segurança do trabalho, Sr. Maurício Leite de Oliveira (e-mail: mauricioleitepericias@gmail.com e mauricioambiseg@gmail.com). Intime-se o perito para que informe, em 10 dias, se aceita o encargo. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça (fls.262/273), cientifique-o de que os honorários serão fixados e requisitados nos termos da FAJ - deliberação nº 92 de 29.08.2008 e remunerados com base na Resolução 910 do TJ/SP, adotada a partir do dia 28/02/24, observando-se, ainda, o grau máximo de complexidade constante nos itens 27 (58 UFESPs) da Tabela contida na respectiva resolução. Com a aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Intimem-se. - ADV: LUCAS BORGHI (OAB 464396/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP), ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTãOZINHO
Autor THAYSE TARGAS MOTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI
OAB: 113646/SP
AMÁLIA LIBERATORI
OAB: 222120/SP
LUCAS BORGHI
OAB: 464396/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001589-28.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Thayse Targas Mota - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Vistos. O acórdão anulou a sentença nos seguintes termos: Assim, é imperioso reconhecer-se a configuração de cerceamento de defesa e, consequentemente, a necessidade de anulação da sentença (error in procedendo), nos termos da fundamentação, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para que seja realizada nova prova técnica no ambulatório de saúde mental (local em que a autora exercia as suas atividades até setembro/2023) (fls.484/485). Nesse sentido, em cumprimento ao acórdão, para a perícia determinada em instância superior (fls.484/485), nomeio perito do Juízo o engenheiro em segurança do trabalho, Sr. Maurício Leite de Oliveira (e-mail: mauricioleitepericias@gmail.com e mauricioambiseg@gmail.com). Intime-se o perito para que informe, em 10 dias, se aceita o encargo. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça (fls.262/273), cientifique-o de que os honorários serão fixados e requisitados nos termos da FAJ - deliberação nº 92 de 29.08.2008 e remunerados com base na Resolução 910 do TJ/SP, adotada a partir do dia 28/02/24, observando-se, ainda, o grau máximo de complexidade constante nos itens 27 (58 UFESPs) da Tabela contida na respectiva resolução. Com a aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Intimem-se. - ADV: LUCAS BORGHI (OAB 464396/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP), ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)