Detalhe do processo

1001584-49.2025.5.02.0351

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Jandira
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001584-49.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO ARAUJO RECLAMADO: BRUNO E ROBERTO PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9387735 proferido nos autos. Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante o recebimento dos autos da(s) instância(s) superior(es). Nada mais. JANDIRA/SP , 04 de agosto de 2026. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Despacho Ao(à) reclamante para, no prazo de 8 dias, a apresentar seus cálculos de liquidação, atualizados e discriminados, inclusive parcelas previdenciárias (contribuições do segurado e patronal) e imposto de renda, se cabível, nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/14 da RFB. Deverá, ainda, discriminar o total das verbas (sem atualização) e o total das verbas (com atualização). Os cálculos, nos termos do ato CSJT. GP.SG nº 89/2020, deverão, preferencialmente, ser liquidados no sistema PJe Calc Cidadão, exportados em formato PJC ao feito, bem como anexados em PDF ao requerimento de apresentação de cálculos, com vistas a conferir maior celeridade processual para retificação ou atualização de valores. Decorrido o prazo de dois anos sem manifestação do(a) reclamante, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e os autos serão arquivados definitivamente. Intimação instrumentalizada com a publicação deste despacho. Sem prejuízo, expeça-se intimação específica (Súmula 410 do STJ), à primeira reclamada para que cumpra com as obrigações de fazer da decisão transitada em julgado, qual seja: a reclamada deverá anotar o contrato na CTPS digital da reclamante, do salário diário de R$ 50,00, acrescido de R$ 117,00 das entregas, na função de motoboy, e do período de 22/03/2024 a 03/01/2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, providencie a secretaria, sem identificação (art. 29 e 39, §1º. da CLT). As anotações também deverão ser comunicadas eletronicamente aos órgãos oficiais, na forma exigida pela legislação (CAGED, SEFIP e/ou E-SOCIAL), no mesmo prazo e sob as mesmas sanções, com comprovação nos autos;a reclamada deverá depositar o FGTS na conta vinculada do reclamante sobre os salários pagos durante todo o lapso contratual, bem como sobre as parcelas ora deferidas, ambos acrescidos de 40%, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, proceda-se à execução direta do valor correspondente;a reclamada deverá proceder à entrega das guias para soerguimento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, libere-se por alvará o FGTS e, quanto ao seguro-desemprego, defiro a indenização substitutiva, nos termos da Súm. 389 do TST.a reclamada deverá preencher e entregar à parte reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram perigosas nos termos apurados pelo laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao reclamante. JANDIRA/SP, 04 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO E ROBERTO PIZZARIA LTDA

Autor PAULO ROBERTO ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001584-49.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO ARAUJO RECLAMADO: BRUNO E ROBERTO PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9387735 proferido nos autos. Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante o recebimento dos autos da(s) instância(s) superior(es). Nada mais. JANDIRA/SP , 04 de agosto de 2026. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Despacho Ao(à) reclamante para, no prazo de 8 dias, a apresentar seus cálculos de liquidação, atualizados e discriminados, inclusive parcelas previdenciárias (contribuições do segurado e patronal) e imposto de renda, se cabível, nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/14 da RFB. Deverá, ainda, discriminar o total das verbas (sem atualização) e o total das verbas (com atualização). Os cálculos, nos termos do ato CSJT. GP.SG nº 89/2020, deverão, preferencialmente, ser liquidados no sistema PJe Calc Cidadão, exportados em formato PJC ao feito, bem como anexados em PDF ao requerimento de apresentação de cálculos, com vistas a conferir maior celeridade processual para retificação ou atualização de valores. Decorrido o prazo de dois anos sem manifestação do(a) reclamante, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e os autos serão arquivados definitivamente. Intimação instrumentalizada com a publicação deste despacho. Sem prejuízo, expeça-se intimação específica (Súmula 410 do STJ), à primeira reclamada para que cumpra com as obrigações de fazer da decisão transitada em julgado, qual seja: a reclamada deverá anotar o contrato na CTPS digital da reclamante, do salário diário de R$ 50,00, acrescido de R$ 117,00 das entregas, na função de motoboy, e do período de 22/03/2024 a 03/01/2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, providencie a secretaria, sem identificação (art. 29 e 39, §1º. da CLT). As anotações também deverão ser comunicadas eletronicamente aos órgãos oficiais, na forma exigida pela legislação (CAGED, SEFIP e/ou E-SOCIAL), no mesmo prazo e sob as mesmas sanções, com comprovação nos autos;a reclamada deverá depositar o FGTS na conta vinculada do reclamante sobre os salários pagos durante todo o lapso contratual, bem como sobre as parcelas ora deferidas, ambos acrescidos de 40%, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, proceda-se à execução direta do valor correspondente;a reclamada deverá proceder à entrega das guias para soerguimento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, libere-se por alvará o FGTS e, quanto ao seguro-desemprego, defiro a indenização substitutiva, nos termos da Súm. 389 do TST.a reclamada deverá preencher e entregar à parte reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram perigosas nos termos apurados pelo laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao reclamante. JANDIRA/SP, 04 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ARAUJO