1001583-90.2024.5.02.0386
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001583-90.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: EVANDRO DE ALMEIDA CACCIATORE RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50ce18 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Intimada acerca dos esclarecimentos prestados sob Id. 5e760dc, a reclamada quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. f8367de e fixo o crédito exequendo em R$ 62.378,95, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 54.738,80 - Juros de mora.....R$ 7.640,15 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional OSVALDO DOS SANTOS. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a 1ª reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. A 2ª reclamada responde de forma subsidiária pela execução. Custas pela reclamada, no valor de R$ 800,00 - devendo comprovar o recolhimento, uma vez que o documento Id 9763429 não traz autenticação bancária. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DE ALMEIDA CACCIATORE
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor EVANDRO DE ALMEIDA CACCIATORE
Réu GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
Autor OSVALDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIBANIA APARECIDA DA SILVA
OAB: 210936/SP
ANDERSON CARDOSO DA SILVA
OAB: 236534/SP
FABIO FONSECA DE PINA
OAB: 211081/SP
CIRO SEIJI BASSO SHIMAKURA
OAB: 308380/SP
ROSANO DE CAMARGO
OAB: 128688/SP
AMANDA ABID LOUREIRO
OAB: 244486/SP
ISRAEL DOS SANTOS LINO FELIX
OAB: 529936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001583-90.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: EVANDRO DE ALMEIDA CACCIATORE RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50ce18 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Intimada acerca dos esclarecimentos prestados sob Id. 5e760dc, a reclamada quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. f8367de e fixo o crédito exequendo em R$ 62.378,95, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 54.738,80 - Juros de mora.....R$ 7.640,15 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional OSVALDO DOS SANTOS. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a 1ª reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. A 2ª reclamada responde de forma subsidiária pela execução. Custas pela reclamada, no valor de R$ 800,00 - devendo comprovar o recolhimento, uma vez que o documento Id 9763429 não traz autenticação bancária. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DE ALMEIDA CACCIATORE
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001583-90.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: EVANDRO DE ALMEIDA CACCIATORE RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50ce18 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Intimada acerca dos esclarecimentos prestados sob Id. 5e760dc, a reclamada quedou-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. f8367de e fixo o crédito exequendo em R$ 62.378,95, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 54.738,80 - Juros de mora.....R$ 7.640,15 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional OSVALDO DOS SANTOS. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a 1ª reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. A 2ª reclamada responde de forma subsidiária pela execução. Custas pela reclamada, no valor de R$ 800,00 - devendo comprovar o recolhimento, uma vez que o documento Id 9763429 não traz autenticação bancária. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - BANCO BRADESCO S.A.