1001581-91.2022.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança de Aluguéis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001581-91.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Maria Madeira Aguiar - - Bruno Madeira de Aguiar - Patrícia Madeira de Aguiar - Vistos. Ciente da informação prestada pelo Sr. Perito Judicial acerca da realização de vistoria técnica no imóvel situado na Rua das Cássias, nº 271, Jardim Samambaia, Praia Grande/SP, designada para o dia 25/08/2026, às 10h00, necessária à elaboração do laudo pericial. Diante do requerido, intimem-se as partes e seus patronos para ciência da data, horário e local da diligência, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Deverão as partes colaborar para a realização da perícia, assegurando o livre acesso do expert a todas as dependências do imóvel e providenciando, se disponíveis, a apresentação da documentação solicitada pelo perito, especialmente cópia do espelho do IPTU e da matrícula do imóvel. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo perito para que o prazo para entrega do laudo pericial tenha início na data da realização da vistoria, qual seja, 25/08/2026. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MÁRCIO QUINTILIANO DA SILVA (OAB 448960/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA MADEIRA AGUIAR
Autor BRUNO MADEIRA DE AGUIAR
Réu PATRíCIA MADEIRA DE AGUIAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIO QUINTILIANO DA SILVA
OAB: 448960/SP
MARCOS CESAR DE BARROS PINTO
OAB: 209942/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001581-91.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Maria Madeira Aguiar - - Bruno Madeira de Aguiar - Patrícia Madeira de Aguiar - Vistos. Ciente da informação prestada pelo Sr. Perito Judicial acerca da realização de vistoria técnica no imóvel situado na Rua das Cássias, nº 271, Jardim Samambaia, Praia Grande/SP, designada para o dia 25/08/2026, às 10h00, necessária à elaboração do laudo pericial. Diante do requerido, intimem-se as partes e seus patronos para ciência da data, horário e local da diligência, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Deverão as partes colaborar para a realização da perícia, assegurando o livre acesso do expert a todas as dependências do imóvel e providenciando, se disponíveis, a apresentação da documentação solicitada pelo perito, especialmente cópia do espelho do IPTU e da matrícula do imóvel. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo perito para que o prazo para entrega do laudo pericial tenha início na data da realização da vistoria, qual seja, 25/08/2026. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MÁRCIO QUINTILIANO DA SILVA (OAB 448960/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP)