Detalhe do processo

1001581-91.2022.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Cobrança de Aluguéis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001581-91.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Maria Madeira Aguiar - - Bruno Madeira de Aguiar - Patrícia Madeira de Aguiar - Vistos. Ciente da informação prestada pelo Sr. Perito Judicial acerca da realização de vistoria técnica no imóvel situado na Rua das Cássias, nº 271, Jardim Samambaia, Praia Grande/SP, designada para o dia 25/08/2026, às 10h00, necessária à elaboração do laudo pericial. Diante do requerido, intimem-se as partes e seus patronos para ciência da data, horário e local da diligência, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Deverão as partes colaborar para a realização da perícia, assegurando o livre acesso do expert a todas as dependências do imóvel e providenciando, se disponíveis, a apresentação da documentação solicitada pelo perito, especialmente cópia do espelho do IPTU e da matrícula do imóvel. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo perito para que o prazo para entrega do laudo pericial tenha início na data da realização da vistoria, qual seja, 25/08/2026. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MÁRCIO QUINTILIANO DA SILVA (OAB 448960/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA MADEIRA AGUIAR

Autor BRUNO MADEIRA DE AGUIAR

Réu PATRíCIA MADEIRA DE AGUIAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIO QUINTILIANO DA SILVA

OAB: 448960/SP

MARCOS CESAR DE BARROS PINTO

OAB: 209942/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001581-91.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Maria Madeira Aguiar - - Bruno Madeira de Aguiar - Patrícia Madeira de Aguiar - Vistos. Ciente da informação prestada pelo Sr. Perito Judicial acerca da realização de vistoria técnica no imóvel situado na Rua das Cássias, nº 271, Jardim Samambaia, Praia Grande/SP, designada para o dia 25/08/2026, às 10h00, necessária à elaboração do laudo pericial. Diante do requerido, intimem-se as partes e seus patronos para ciência da data, horário e local da diligência, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Deverão as partes colaborar para a realização da perícia, assegurando o livre acesso do expert a todas as dependências do imóvel e providenciando, se disponíveis, a apresentação da documentação solicitada pelo perito, especialmente cópia do espelho do IPTU e da matrícula do imóvel. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo perito para que o prazo para entrega do laudo pericial tenha início na data da realização da vistoria, qual seja, 25/08/2026. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MÁRCIO QUINTILIANO DA SILVA (OAB 448960/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP)